Aracaju (SE), 24 de julho de 2026
POR: Fernanda Valente
Fonte: ConJur
Em: 09/12/2020 às 19:03
Pub.: 10 de dezembro de 2020

STF permite averbação e proíbe a indisponibilidade de bens pela Fazenda

Supremo afasta trecho que permitia Fazenda Pública declarar indisponibilidade de bens (Foto: Rosinei Coutinho/ STF)

Supremo afasta trecho que permitia Fazenda Pública declarar indisponibilidade de bens (Foto: Rosinei Coutinho/ STF)

A Fazenda Pública pode averbar, mas não pode decretar a indisponibilidade de bens sem decisão judicial ou direito ao contraditório. O entendimento foi firmado pela maioria do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (9/12), ao declarar inconstitucional trecho da Lei 13.606/2018, que permite a... 

Confira matéria completa em ConJur

Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação