Sanção disciplinar a preso não depende de trânsito em julgado, diz STF
Quando alguém já preso é acusado de crime doloso, não há motivos para condicionar a aplicação de falta grave ao trânsito em julgado da condenação oriunda do juízo criminal. Basta a sentença condenatória, desde que observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Essa foi a...