Aracaju (SE), 24 de julho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 02/11/2020 às 07:48
Pub.: 05 de novembro de 2020

Dono de cachorro perdido terá de indenizar casal que encontrou o animal

Um homem de Lagoa Santa (MG) que perdeu seu cachorro vai ter de pagar indenização de R$ 10 mil ao casal que resgatou e devolveu o animal. Isso porque, após a devolução, ele postou nas redes sociais mensagens ofensivas aos dois. A condenação de primeira instância foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou que o dono do cão extrapolou o direito à liberdade de expressão.

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