Aracaju (SE), 23 de julho de 2026
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 31/08/2020 às 16:24
Pub.: 01 de setembro de 2020

Município não pode restringir cálculo de preço do serviço tributado por ISS, diz STF

Supremo aplicou jurisprudência já definida sobre redução da base de cálculo do ISS (Foto: Dorivan Marinho/ SCO/ STF)

Supremo aplicou jurisprudência já definida sobre redução da base de cálculo do ISS (Foto: Dorivan Marinho/ SCO/ STF)

Ao reger a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Lei Complementar 116/2003 foi categórica ao fixar como base de cálculo o preço do serviço, sem nenhuma outra exclusão que não a definida em seu parágrafo 2º. Por isso, não há espaço para que os municípios, a pretexto de...

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