Aracaju (SE), 23 de julho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 30/08/2020 às 16:32
Pub.: 31 de agosto de 2020

Anulação de concurso não gera direito a candidato aprovado, diz TJ-PB

Concurso pública se destinava à contratação de garis em Caldas Brandão (PB) - Foto: 
Reprodução

Concurso pública se destinava à contratação de garis em Caldas Brandão (PB) - Foto: Reprodução

A anulação de concurso fraudado não pode gerar quaisquer direitos aos candidatos aprovados, mesmo estando dentro do número de vagas constantes do edital — mesmo porque os atos nulos não originam quaisquer direitos. Seguindo essa premissa, a 1ª Câmara Especializada Cível decidiu, durante sessão por...

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