Aracaju (SE), 23 de julho de 2026
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 18/08/2020 às 13:51
Pub.: 19 de agosto de 2020

Pena extinta há mais de cinco anos pode caracterizar mau antecedente, diz STF

Pena que foi cumprida ou extinta pode ser sempre considerada mau antecedente (Foto: Reprodução)

Pena que foi cumprida ou extinta pode ser sempre considerada mau antecedente (Foto: Reprodução)

O prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, não impede o reconhecimento de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena. Proibir a utilização dos maus antecedentes após cinco anos da extinção da pena retira do juiz a possibilidade...

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