Plano deve afastar carência contratual e custear tratamento de Covid-19
Juiz manda plano custear todo tratamento de paciente infectado com Covid-19 (Foto: Reprodução/ Via ConJur)
O artigo 35-C, inciso I, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração médica. É o caso dos pacientes infectados...