FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 16 de julho de 2026
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 04/03/2020 às 12:54
Pub.: 05 de março de 2020

Supremo mantém regra que exige 10% do quociente eleitoral para eleição

É constitucional a regra do artigo 4º da Lei 13.165/2015 que exige que, para que o candidato seja eleito a cargo legislativo, tenha obtido individualmente a marca de 10% do quociente eleitoral. Para o Supremo Tribunal Federal, o regramento corrige distorções na eleição proporcional, reforça a...

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