FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 16 de julho de 2026
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 04/03/2020 às 15:08
Pub.: 05 de março de 2020

Supremo aponta erro legislativo e derruba regra fixa para distribuição de vagas

A determinação de um critério fixo para a distribuição das vagas eleitorais sobrantes fere o princípio da proporcionalidade e contraria o artigo 45 da Constituição Federal. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trecho do artigo 4º da Lei 13.165/2015...

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