FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 15 de julho de 2026
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 28/02/2020
Pub.: 02 de março de 2020

Recursos para prevenção de desastres naturais são distribuídos sem critérios técnicos

O Tribunal constatou que o processo de alocação de recursos e seleção de projetos para prevenção de desastres não possui critérios técnicos estabelecidos para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A distribuição de recursos e a seleção de projetos para prevenção de desastres naturais não possuem critérios técnicos. Essa foi a conclusão de auditoria que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez para avaliar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e contribuir para a otimização dos recursos disponibilizados para as atividades de defesa civil.

A PNPDEC é a política que norteia os programas, planos e projetos na área, define as competências dos entes federados e estabelece e orienta para uma gestão integrada e sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

O Tribunal constatou que o processo de alocação de recursos e seleção de projetos para prevenção de desastres não possui critérios técnicos estabelecidos para o alcance dos objetivos da PNPDEC. Há destinação de recursos para áreas menos necessitadas, em detrimento de outras mais carentes, e direcionamento de recursos para determinados entes da Federação, o que, para o TCU, não é condizente com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência da administração pública.

A auditoria também verificou deficiências na estruturação e atuação dos membros do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, principalmente dos órgãos municipais de defesa civil, em relação à atuação preventiva. Essa vertente é importante para a redução de riscos de desastres e para a estrutura e o preparo dos entes federativos em situações de emergência e estados de calamidade pública. Os municípios com instrumentos de planejamento que abordam prevenção de desastres estão elencados abaixo:

Gráfico 12 - Municípios com instrumentos de planejamento que abordam prevenção de desastres â?? página 33 do relatório (Fonte: IBGE â?? Pesquisa de Informações Básicas â?? 2017)

Gráfico 12 - Municípios com instrumentos de planejamento que abordam prevenção de desastres â?? página 33 do relatório (Fonte: IBGE â?? Pesquisa de Informações Básicas â?? 2017)

Por fim, o TCU constatou a existência de liberação de recursos sem prévia análise dos projetos e custos envolvidos, o que contribui para a transferência de recursos a obras com projetos deficientes ou sem qualquer projeto básico elaborado.

A Corte de Contas emitiu determinações e recomendações para a melhoria das ações analisadas. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 351/2020
Processo: TC 023.751/2018-5

Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação