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Aracaju (SE), 29 de outubro de 2025
POR: OAB
Fonte: OAB
Em: 01/06/2017 às 20:25
Pub.: 02 de junho de 2017

OAB requer ao STF providências pelo sigilo de comunicações entre advogados e clientes

OAB requer ao STF providências pelo sigilo de comunicações entre advogados e clientes (Foto: Eugênio Novaes/OAB)

OAB requer ao STF providências pelo sigilo de comunicações entre advogados e clientes (Foto: Eugênio Novaes/OAB)

Brasília – A OAB, por sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, apresentou requerimento nesta quarta-feira (31) ao STF para resguardar o sigilo das comunicações entre clientes e advogados no inquérito que envolve o presidente da República, Michel Temer, e o senador Aécio Neves. A Ordem requer a determinação de lacração e posterior destruição de todo o material proveniente de interceptações dos diálogos cujo sigilo é garantido pela Constituição e pela Lei, e que não interessem às investigações. 

Recentemente, a Ordem se posicionou em nota declarando que “Os episódios” [...] “envolvendo o advogado Alberto Zacharias Toron e seu cliente Aécio Neves, bem como o jornalista Reinaldo Azevedo e sua fonte Andréia Neves, demonstram com clareza um flagrante desrespeito a princípios constitucionais inarredáveis”.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lembra que a discussão da matéria é de interesse de toda a classe porque concerne às prerrogativas profissionais. “Quando um advogado é desrespeitado no exercício de sua função, é o cidadão que tem seu direito de defesa cerceado. A lei garante a nós, advogados e advogadas, a inviolabilidade de nosso escritório ou local de trabalho, de nossos instrumentos de trabalho, das correspondências escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativas ao exercício da advocacia”, ressalta.

Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, reforça o posicionamento da entidade. “Chegou ao nosso conhecimento, pela imprensa, que foram anexadas às investigações conversas que sequer interessam aos fatos em apuração, interceptadas entre jornalista e sua fonte, bem como de investigados e seus advogados, estas protegidas pela inviolabilidade prevista na Lei Federal n. 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia”, aponta.

Leia aqui a íntegra do requerimento da Ordem


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