Aracaju (SE), 01 de maio de 2025
POR: TST
Fonte: TST
Pub.: 12 de setembro de 2016

TST prorroga prazo de recolhimento de depósitos e custas devido a greve dos bancários

Tendo em vista a deflagração do movimento grevista pela categoria dos bancários, o Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação. O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação.

A medida fundamenta-se no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e leva em conta o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal.

Leia aqui a íntegra do ato.


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