Aracaju (SE), 28 de janeiro de 2026
POR: Débora Matos
Fonte: Assessoria
Em: 28/01/2026 às 16:55
Pub.: 28 de janeiro de 2026

STF acolhe reclamação da Defensoria Pública e cassa decisão de reintegração de posse na Chácara Santa Terezinha

 Mais de 40 famílias que estavam na iminência de serem retiradas permanecerão na ocupação 

STF acolhe reclamação da Defensoria Pública e cassa decisão de reintegração de posse na Chácara Santa Terezinha - Foto: Ascom DP

Em reclamação constitucional apresentada pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Bairros, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente e cassou decisão que havia determinado a reintegração de posse da área conhecida como Chácara Santa Terezinha, no município de São Cristóvão. 

A medida judicial colocava em risco a permanência de 41 famílias em situação de vulnerabilidade social, sem a observância das diretrizes fixadas pelo próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828.

A Defensoria Pública atuou no caso como custos vulnerabilis, destacando a natureza coletiva do conflito fundiário, a consolidação da ocupação ao longo de décadas e a inexistência de plano de realocação ou de alternativas habitacionais dignas para os moradores, entre os quais há crianças, idosos e pessoas em condição de hipervulnerabilidade.

A instituição sustentou que a ordem de reintegração violava o regime de transição estabelecido pelo STF, que exige, antes de qualquer desocupação coletiva, a realização de mediação, inspeção judicial, participação do Ministério Público e da Defensoria, além da garantia de encaminhamento das famílias para moradias adequadas.

Ao proferir a decisão, a ministra Cármen Lúcia reconheceu o descumprimento das determinações da ADPF nº 828 e afirmou que a execução da reintegração de posse, sem a adoção prévia de medidas concretas de proteção social e habitacional, afronta direitos fundamentais, especialmente o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana. O STF determinou que nova decisão somente poderá ser proferida após a integral observância das diretrizes fixadas no referido precedente.

Com o julgamento, ficam suspensos os efeitos da reintegração de posse até que sejam cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando-se às famílias afetadas o devido processo legal e a proteção contra remoções forçadas arbitrárias.

Para o defensor público e diretor do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, a decisão reforça a importância da atuação institucional em conflitos fundiários coletivos. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu que não é possível promover despejos coletivos sem a observância do devido processo legal e sem a adoção de medidas concretas de proteção às famílias vulneráveis. Essa decisão assegura que o direito à moradia seja tratado como direito fundamental e que o Poder Público cumpra seu dever constitucional de oferecer soluções habitacionais dignas”, afirmou.

“Para essas famílias, o resultado representa a preservação de seus lares e a garantia de que qualquer eventual desocupação somente poderá ocorrer de forma dialogada, planejada e com a efetiva participação do Estado e do Município na construção de alternativas habitacionais”, comemora a defensora pública e integrante do Núcleo, Mariana Belchior.

Morador da Chácara Santa Terezinha há mais de 20 anos, onde vive com a esposa e quatro filhos, Whashington Luiz Menezes Santana, relatou o alívio após a suspensão da reintegração de posse. “Estou muito feliz, um verdadeiro pesadelo que acabou. O nosso sonho sempre foi viver em paz e a gente só quer sair daqui para o cemitério. Lutamos por uma moradia digna, e essa luta foi marcada por muito sofrimento. Só temos a agradecer primeiramente a Deus e à Defensoria Pública por meio de Dr. Alfredo e Dra Mariana”, disse emocionado.

Já Ronaldo dos Santos, desempregado, morador da área há mais de 10 anos, onde vive com a esposa e dois filhos, destacou a angústia vivida pelas famílias e a importância da atuação da Defensoria Pública. “Só Deus para agradecer aos defensores públicos e a essa instituição que é Defensoria. Quando recebemos a notícia de que teríamos que sair dos imóveis, muitas pessoas passaram mal, algumas foram parar no hospital. Foram dias sem dormir, um mês inteiro apenas em oração. Essa vitória não é só nossa, é também da Defensoria”, relatou emocionado.

Ronaldo também relembrou o momento mais crítico vivido pela comunidade.  “Quando soubemos que no dia seguinte as casas seriam derrubadas, foi um desespero total. Foi Deus e a Defensoria que nos ajudaram a suportar tudo isso”, concluiu.

“A decisão reafirma o papel constitucional da instituição na promoção dos direitos humanos, na tutela do direito fundamental à moradia e na defesa de populações vulneráveis em conflitos fundiários coletivos, fortalecendo a atuação institucional em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou o defensor público-geral, Leó Neto.


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