Aracaju (SE), 27 de janeiro de 2026
POR: MPF SE
Fonte: MPF SE
Em: 26/01/2026 às 14:20
Pub.: 27 de janeiro de 2026

MPF obtém decisão que suspende licenças e obras em área de loteamento em Barra dos Coqueiros (SE)

Órgão aponta supressão de vegetação nativa em área com dunas, restingas, lagoas temporárias e zona de recarga de aquífero

MPF obtém decisão que suspende licenças e obras em área de loteamento em Barra dos Coqueiros (SE) - Foto ilustrativa: Governo de Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a suspensão das licenças, das autorizações e das obras no loteamento Costa Azul, localizado no município de Barra dos Coqueiros (SE). A decisão liminar acolheu pedido em ação do MPF que apontou riscos ao ecossistema existente na área.

De acordo com o órgão, uma vistoria técnica das obras constatou a supressão de vegetação nativa em área caracterizada pela presença de dunas, restingas, lagoas temporárias e zona de recarga do aquífero Marituba, sendo parte dela classificada com Área de Preservação Permanente (APP).

Dessa forma, ao analisar o caso, a Justiça estabeleceu que a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) não poderá emitir, renovar ou autorizar licenças ambientais que permitam intervenções como supressão de vegetação, aterramento, parcelamento do solo ou qualquer modificação nas lagoas naturais e dunas existentes na área do empreendimento. As restrições estão relacionadas à Licença de Operação nº 221/2019.

O município de Barra dos Coqueiros também foi obrigado a suspender imediatamente alvarás de construção, autorizações urbanísticas, parcelamentos do solo e obras públicas ou privadas que atinjam a área das lagoas e dunas do loteamento. A determinação impede a prática de atos administrativos que possam alterar o ecossistema local enquanto o caso segue em análise pela Justiça.

Além disso, a decisão proíbe a empresa responsável pelo empreendimento de realizar novas obras, movimentação de solo, supressão de vegetação, drenagem, parcelamento, divulgação ou comercialização de lotes na área, devendo apenas manter o estado atual do local. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 30 mil para cada um dos responsáveis, limitada, inicialmente, ao total de R$ 5 milhões.

Ação Civil Pública nº 0022936-77.2025.4.05.8500


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