Diferença entre Trabalho Temporário e a Importância da Carteira de Trabalho Assinada :: Por Marcius Fernandes
Marcius Fernandes*

Em tempos de rápidas mudanças no mercado de trabalho, é essencial compreender as diferentes formas de contratação previstas pela legislação. Um dos equívocos mais comuns é confundir trabalho temporário com emprego formal.
O trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário e colocada à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender a necessidades transitórias — como substituição de pessoal permanente ou acréscimo excepcional de serviços. No Brasil, essa modalidade é regulada pela Lei nº 6.019/1974, e a duração do contrato não pode exceder 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Já o trabalho com carteira assinada (CLT) garante ao trabalhador vínculo empregatício direto com a empresa contratante, e com ele vêm todos os direitos trabalhistas fundamentais, tais como:
- 13.º salário
- Férias + 1/3 constitucional
- FGTS e seguro-desemprego
- Aviso prévio
- Estabilidade em determinadas situações (como gestantes e acidentados)
Ter a carteira de trabalho assinada é, portanto, mais do que uma formalidade: é a segurança jurídica de que o trabalhador está protegido por todas as garantias legais e previdenciárias. Além disso, serve como comprovação de tempo de serviço e contribuições para a aposentadoria.
Em resumo:
O trabalho temporário é excepcional e de curta duração.
O emprego formal é contínuo e protegido pela CLT.
A assinatura na carteira é o alicerce da dignidade e da proteção social do trabalhador.
Valorizar o trabalho formal é promover justiça social e respeito aos direitos humanos no ambiente laboral.
*Taquígrafo, Pedagogo e membro do TMatos Advogados Associados, especializado na área Trabalhista e Civil.