Aracaju (SE), 25 de janeiro de 2026
POR: Rodrigo Alves
Fonte: Assessoria de Imprensa e Marketing
Em: 18/09/2025 às 15:51
Pub.: 18 de setembro de 2025

Dr. Francisco Alves comenta aprovação de proposta que reduz idade mínima para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos

Proposta segue em analise na Câmara dos Deputados.
Dr. Francisco Alves comenta aprovação de proposta que reduz idade mínima para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos - Foto: Divulgação
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/23, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que reduz a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
 
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e representa uma mudança significativa em relação às regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
 
Principais mudanças
 
De acordo com a proposta aprovada, as novas idades mínimas para a concessão da aposentadoria especial passam a ser:
 
• 40 anos para quem comprovar 15 anos de exposição a agentes altamente nocivos;
• 45 anos para 20 anos de exposição;
• 48 anos para 25 anos de exposição.
 
Atualmente, esses limites são de 55, 58 e 60 anos, respectivamente.
 
Outra alteração relevante diz respeito ao cálculo do valor do benefício. O PLP prevê que a aposentadoria corresponda a 100% da média das contribuições do trabalhador. A regra em vigor considera 60% da média, com acréscimo de 2% ao ano a partir de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
 
O relator da proposta, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentou substitutivo que incorpora ajustes feitos anteriormente na Comissão de Trabalho.
 
Impactos positivos
 
Especialistas apontam que a medida representa um avanço para trabalhadores expostos a condições insalubres.
 
Segundo o advogado previdenciarista Dr. Francisco Alves, a redução da idade mínima é um reconhecimento ao desgaste físico e psicológico enfrentado por profissionais em atividades de risco.
 
“Permitir que esses segurados se aposentem mais cedo significa proteger sua saúde e garantir uma vida digna após anos de exposição a ambientes nocivos. É uma forma de o sistema reconhecer que essas pessoas se sacrificam mais cedo e, portanto, devem ter o direito de se afastar mais cedo”, afirmou.
 
Outro ponto de destaque é a mudança no cálculo do benefício.
 
“Restabelecer o valor integral de 100% da média das contribuições é uma medida de justiça. A regra atual reduzia significativamente a renda de quem mais se expôs. Essa alteração garante uma aposentadoria condizente com a realidade contributiva do trabalhador”, explicou Dr. Francisco.
 
A proposta também amplia o reconhecimento de categorias que atuam sob risco, como aeronautas, técnicos em radiologia, vigilantes, guardas municipais e fiscais de trânsito.
 
“São profissões que carregam um enorme desgaste físico e emocional e que muitas vezes tinham dificuldades para comprovar a especialidade. O projeto vem corrigir essa lacuna”, acrescentou o advogado.
 
Impactos negativos e desafios
 
Apesar dos avanços, o projeto também traz preocupações. Analistas avaliam que a medida pode gerar aumento considerável nos gastos da Previdência Social.
 
Dr. Francisco Alves alerta para a necessidade de equilíbrio.
 
“Não podemos ignorar que haverá impacto financeiro significativo. Reduzir idades e elevar o valor do benefício exigirá do Estado maior capacidade de custeio. Se não houver medidas compensatórias, esse aumento de despesas pode pressionar ainda mais o sistema, que já enfrenta dificuldades fiscais”, ponderou.
 
Além disso, a exigência de comprovação da exposição de forma permanente pode gerar disputas judiciais.
 
“É provável que vejamos um aumento de litígios. Muitos segurados terão dificuldades em comprovar a permanência e a nocividade da exposição, o que pode sobrecarregar o INSS e o Judiciário”, completou o especialista.

Próxima etapas

A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise do Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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