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Aracaju (SE), 15 de outubro de 2026
POR: FBHA
Fonte: FBHA
Em: 15/10/2026 às 09:28
Pub.: 15 de outubro de 2026

FBHA alerta empresas para impactos do fim da escala 6×1 após aprovação da PEC 221/2019 no Senado

Proposta aprovada reduz gradualmente a jornada para 40 horas semanais, sem redução salarial; Federação destaca necessidade de planejamento, negociação coletiva e medidas específicas para o setor de hospedagem e alimentação

FBHA alerta empresas para impactos do fim da escala 6×1 após aprovação da PEC 221/2019 no Senado - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14/10), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado e manutenção dos salários. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, em cada turno, preservando a redação aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que acompanha a tramitação da proposta e desenvolve, por meio de sua atuação institucional e consultoria jurídica, análises sobre seus efeitos nas relações de trabalho, alerta para a necessidade de adaptação das empresas do setor. Hotéis, pousadas, bares, restaurantes e estabelecimentos similares possuem características operacionais próprias, com atendimento contínuo, funcionamento aos fins de semana e feriados e, em muitos casos, atividades durante 24 horas.

O presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, destaca que a implementação das novas regras deverá considerar as particularidades da hospedagem e alimentação, especialmente a necessidade de preservar os empregos e a continuidade dos serviços.

“A redução da jornada representa uma mudança significativa para o setor de hospedagem e alimentação, que precisa manter suas operações todos os dias da semana, muitas vezes durante 24 horas. Nossa preocupação é assegurar condições para que as empresas possam se adaptar sem comprometer sua sustentabilidade econômica, a manutenção dos empregos e a qualidade dos serviços. A negociação coletiva será fundamental nesse processo, assim como a construção de medidas específicas para os pequenos negócios”, avalia Sampaio.

Mudanças serão implementadas gradualmente

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros parlamentares, a PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. No Senado, o relator Omar Aziz (PSD-AM) apresentou parecer favorável à proposta, mantendo o texto aprovado pelos deputados.

A transição ocorrerá em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional. Após dois meses (60 dias), a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de repouso remunerado. Um ano depois dessa primeira redução, a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais.

O texto assegura a irredutibilidade salarial, inclusive dos pisos salariais, e prevê a aplicação das novas garantias de repouso aos trabalhadores que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais, sem redução proporcional de sua carga horária.

A proposta estabelece que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos, sem impedir o funcionamento dos estabelecimentos nesse dia. Também assegura a manutenção dos salários, inclusive para trabalhadores que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais.

Como a emenda ainda depende de promulgação e publicação, os prazos de transição não começaram a
correr e permanecem aplicáveis as regras atualmente vigentes. A promulgação será realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem necessidade de sanção presidencial.

Impactos para hotéis, bares e restaurantes

A redução da jornada sem diminuição salarial tende a elevar o custo da hora trabalhada e exigir uma reorganização das escalas, dos turnos e das equipes. Os efeitos poderão ser especialmente relevantes para empresas de hospedagem e alimentação, cuja prestação de serviços está diretamente relacionada à disponibilidade de trabalhadores em horários variados e períodos de maior demanda.

Na hotelaria, a adequação poderá alcançar recepção, governança, manutenção, eventos, reservas e serviços de alimentação. Em bares e restaurantes, a redistribuição das jornadas deverá considerar o atendimento noturno, os fins de semana, os feriados e os períodos de maior movimento.

Entre os desafios estão o redimensionamento dos quadros de pessoal, a cobertura dos novos períodos de descanso, a eventual necessidade de contratações adicionais, os reflexos sobre horas extras e a revisão dos custos operacionais e contratuais.

Os impactos também poderão variar conforme o porte do estabelecimento, a localização, a sazonalidade turística e a capacidade de absorção de despesas. Para micro e pequenas empresas, que frequentemente trabalham com equipes reduzidas, a transição poderá exigir medidas diferenciadas de planejamento e adaptação.

A FBHA ressalta que a reorganização das jornadas não deve ser examinada apenas sob a perspectiva do número de horas trabalhadas, mas também considerando seus efeitos sobre a manutenção dos serviços, a produtividade, os custos e a geração de empregos.

Negociação coletiva terá papel central na adaptação

Um dos pontos de maior relevância para a hospedagem e alimentação é a possibilidade de negociação coletiva para estabelecer regimes compensatórios e escalas diferenciadas, observados os limites constitucionais de duração do trabalho e repouso remunerado.

A proposta permite que acordos e convenções coletivas disciplinem a distribuição dos descansos, desde que assegurada, no mês, a média equivalente a dois dias de repouso remunerado por semana e, em cada período máximo de uma semana de trabalho, pelo menos um repouso.

Essa possibilidade será especialmente importante para estabelecimentos que dependem de funcionamento contínuo e não podem organizar suas atividades exclusivamente em jornadas uniformes.

A consultora jurídica da FBHA, Dra. Lirian Cavalhero, destaca que o trabalho de acompanhamento e análise jurídica desenvolvido pela Federação busca identificar os efeitos da proposta sobre as diferentes atividades econômicas e contribuir para a construção de soluções coletivas adequadas à realidade empresarial.

“A alteração constitucional não deve ser interpretada apenas como a substituição da escala 6×1 pela 5×2. O próprio texto reconhece a possibilidade de regimes compensatórios e de organização diferenciada das jornadas por negociação coletiva. Para o setor de hospedagem e alimentação, que possui atividades contínuas e demandas específicas, será indispensável construir instrumentos coletivos que assegurem os direitos dos trabalhadores e, simultaneamente, preservem a viabilidade das operações, a segurança jurídica e os empregos. É necessário antecipar os estudos de impacto, revisar as escalas existentes e fortalecer o diálogo entre as entidades sindicais”, explica a advogada.

Segundo a consultora jurídica, a negociação deverá observar não apenas a quantidade de horas trabalhadas, mas também os períodos de descanso, os limites aplicáveis às diferentes escalas e as particularidades das atividades desenvolvidas.

Para a FBHA, a participação dos sindicatos patronais será fundamental na identificação das necessidades de cada segmento e das diferenças regionais, permitindo que os instrumentos coletivos contemplem soluções compatíveis com as novas garantias constitucionais e com a continuidade dos serviços.

Pequenas empresas poderão ter regras específicas

Outro aspecto relevante da PEC é a previsão de que uma futura lei complementar estabeleça condições diferenciadas de transição para mitigar os impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

A medida ainda dependerá de regulamentação e não representa dispensa automática do cumprimento das novas obrigações.

Com a conclusão da votação no Senado, a próxima etapa será a promulgação da emenda constitucional. A partir dela, começarão a contar os prazos para adequação das jornadas, tornando necessário que empresários e entidades sindicais iniciem o planejamento das mudanças previstas.

A FBHA considera importante que a futura regulamentação contemple a realidade dos pequenos negócios de hospedagem e alimentação, que representam parcela significativa dos estabelecimentos do setor e enfrentam limitações próprias de estrutura, mão de obra e capacidade financeira.

FBHA reforça acompanhamento jurídico e institucional

Ao longo da discussão da PEC, a Federação vem acompanhando a evolução da proposta e examinando as consequências das mudanças para a organização do trabalho, os custos empresariais e as relações coletivas nos segmentos representados.

Esse trabalho permite identificar pontos de atenção para as empresas, orientar o debate junto às entidades sindicais e contribuir para a construção de soluções que considerem as características econômicas e operacionais da hospedagem e alimentação.

A FBHA continuará acompanhando a promulgação da emenda constitucional, os prazos de transição e a eventual regulamentação de regimes específicos, especialmente aqueles relacionados à negociação coletiva e às micro e pequenas empresas.

Com a conclusão da votação no Senado, a Federação recomenda que empresários e sindicatos iniciem o levantamento das escalas atualmente praticadas, a avaliação dos impactos econômicos e o planejamento das adequações que poderão ser necessárias.

Para a FBHA, o desafio será conciliar a ampliação das garantias de repouso e a redução da jornada com a preservação dos empregos, a sustentabilidade das empresas e a continuidade de atividades essenciais ao turismo e à economia brasileira.

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