Aracaju (SE), 25 de setembro de 2025
POR: Marcio Rocha
Fonte: Marcio Rocha
Em: 19/09/2025 às 16:43
Pub.: 19 de setembro de 2025

Mais de 10 mil empresas podem ser excluídas do Simples :: Por Marcio Rocha

Marcio Rocha*

Marcio Rocha - Foto: Arquivo Pessoal

A exclusão do Simples Nacional e do Simei por débitos e outras irregularidades deixou de ser hipótese remota e tornou-se risco imediato em Sergipe, onde 4.577 MEIs e 6.146 empresas foram notificadas e podem ficar fora do regime já em 1º de janeiro de 2026 se não regularizarem pendências dentro do prazo legal. A dimensão do problema é inequívoca e atinge o coração do comércio local, com impacto direto sobre competitividade, caixa e empregos num momento de elevada sensibilidade para micro e pequenos negócios.

O desenquadramento do Simples é a saída compulsória do regime quando a empresa deixa de cumprir requisitos como ausência de débitos, respeito aos limites de receita, exercício de atividades permitidas e conformidade com obrigações acessórias, usualmente formalizada por Termo de Exclusão no DTE-SN ou e-CAC. Uma vez cientificado, inicia-se prazo de 90 dias para quitar, parcelar ou compensar os débitos e preservar o enquadramento, sob pena de a exclusão produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte.

Para o MEI, o desenquadramento do Simei decorre de excesso de faturamento, contratação além do permitido, atividade vedada ou, ainda, da própria exclusão do Simples por débito não regularizado, levando à migração para microempresa no Simples ou para outro regime, conforme o caso. Em Sergipe, o alerta recente reforça que, sem saneamento até o processamento final, o desenquadramento do Simei é automático no mesmo marco de 1º de janeiro de 2026.

As causas mais frequentes do desenquadramento incluem débitos não regularizados dentro do prazo após o Termo de Exclusão, excesso de faturamento, exercício de atividades vedadas, presença de sócio pessoa jurídica e omissão de declarações, entre outras falhas de conformidade. Em situações de impedimento estrutural, como atividade vedada, a saída pode ser imediata, sem espaço para ajustes graduais.

As consequências operacionais são expressivas: perda da guia unificada (DAS), necessidade de apurar tributos separadamente e cumprimento de mais obrigações acessórias, elevando carga administrativa e risco de multas. Os efeitos colaterais incluem maior pressão sobre capital de giro por vencimentos fragmentados, encarecimento de controles e honorários contábeis e impactos sobre preços, margens e investimento, com potencial de desencadear um efeito cascata sobre fornecedores, empregos e qualidade do serviço.

Diante do cenário, a Fecomércio reforçou publicamente o alerta sobre o risco de desenquadramento e a urgência de regularização, orientando que as empresas consultem imediatamente o DTE-SN e o e-CAC, acusem ciência do Termo de Exclusão e solucionem integralmente os débitos dentro dos prazos. A recomendação converge com a diretriz nacional: 90 dias, contados da ciência, para pagamento, parcelamento ou compensação dos valores e 30 dias para contestação administrativa quando couber.

A decisão estratégica é agir já: regularizar no prazo preserva a simplicidade operacional do Simples, protege margens e reduz a volatilidade do caixa no início do ano, evitando uma transição forçada para regimes mais onerosos. Com o volume de notificações e a contagem jurídica em curso, a inação hoje tende a gerar custos e riscos desproporcionais amanhã, enquanto a conformidade tempestiva mantém negócios ativos e competitivos em 2026.

*Marcio Rocha é jornalista formado pela UNIT, radialista formado pela UFS e economista formado pela Estácio, especialista em jornalismo econômico e empresarial, especialista em Empreendedorismo pela Universitat de Barcelona, MBA em Assessoria Executiva e MBA em Business Intelligence com experiência de 26 anos na comunicação sergipana, em rádio, impresso, televisão, online e assessoria de imprensa.

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