A grande farsa :: Por Ivan Bezerra de Sant'Anna
Ivan Bezerra de Sant'Anna*
"O mais alto grau de injustiça é não ser justa e, todavia, parecê-lo."
Plutarco

De início, devo esclarecer que não sou advogado do sr. Bolsonaro e nem defensor das suas idéias. Entretanto, mesmo sendo um homem que sempre trilhou os caminhos da Esquerda, poderia ser advogado dele, seguindo o exemplo de Sobral Pinto que sendo um conservador liberal de Direita, patrocinou a defesa do comunista Luiz Carlos Prestes, motivado pela carta de Rui Barbosa a Evaristo de Moraes, onde se encontra a sábia lição de que todo homem, seja lá o que fez, tem direito a defesa. No entanto, não é essa a razão dessas linhas. Estou a advogar para um cliente maior: os direitos e as garantias constitucionais que devem proteger a todos os cidadãos indistintamente. Foi a essa tarefa que me dediquei ao longo da minha vida.
É de clareza solar, embora alguns se façam de cegos e outros tantos escondem suas cabeças em buracos como avestruzes, que o art. 102 da Constituição Federal é taxativo, conclusivo e restritivo no tocante a competência penal do STF, uma normação excepcional, uma vez que não cabe a uma corte constitucional, processar e julgar ninguém, como é o caso das demais cortes constitucionais do mundo civilizado. Fica evidente, portanto, com uma simples leitura do artigo constitucional citada, que o STF não tem competência para julgar um ex-presidente e outras pessoas, mesmo com o exercício de acrobacias interpretativas miraculantes ou mágicas. Ademais, como declarou recentemente o ex-ministro do STF, o sr. Marco Aurélio, as pessoas acusadas perderiam a possibilidade de revisão por outras instâncias, limitando, portanto, os seus direitos de defesa, consignada no universal conceito jurídico do Duo Process Of Law.
“Dá-me o caso, eu lhe darei o direito”, dizem os juízes dos países civilizados. Que quer dizer essa frase? Que toda jurisdição judicial significa conflitos de interesses resistidos, desconhecendo-se qualquer caso que não se prove incialmente uma pretensão negado, ou pior: que a iniciativa de uma ação seja efetuado pelo judiciário. Pela Constituição Federal o patrocínio exclusivo de uma ação penal é do Ministério Público. No entanto, rasgando a Constituição, o sr. Alexandre de Moraes iniciou essas ações investigativas penais, alegando um besteirol de fazer inveja ao comediante mexicano Chaves. E fez mais: Congelou as contas e rendimentos dos acusados, forcando-os à “confissão”. Uma forma insidiosa de tortura psicológica, talvez mais poderosa que uma tortura física, uma vez que até se possa suportar as piores torturas físicas, mas ver que suas famílias vão passar grandes necessidade financeiras é algo irresistível. Isso é monstruoso e desumano. Nesse situação, confessamos até que fizemos uma conspiração para matar D. Pedro II.
O sr. Alexandre de Moraes sempre foi um homem de extrema direita, no entanto, mesmo não sendo um nazista - isso seria elogioso para ele -, usou métodos que a Gestapo e a SS comemoraria em efusão festiva. Só não entendo como uma pessoa que que foi demitida do Governo Estadual de Geraldo Alckmin por cometer atos desonestos e autoritários, conseguiu se tornar ministro do STF. E o pior: o novo herói da falsa esquerda, que o santificou como a nova vestal da democracia brasileira. Dizem pelos bastidores, que ele já pensa em se candidatar à Presidência da República, uma vez já está ofuscando o brilho do presidente Lula. “A extrema direita é muito competente, usou o sr. Bolsonaro como balão de ensaio, enquanto preparava o verdadeiro senhor das trevas”, disse-me o amigo Zé do Mercado. Será?
Esse julgamento não é nulo. É inexistente, fora dos espaços normativos constitucionais, e vai somente se impor pelo silêncio covarde e oportunista do Congresso Nacional e das Forças Armadas. Esse crime contra a democracia que foi precedido por outros tantos crimes contra a Constituição por farsantes que se dizem juízes constitucionais. É o maior delito jamais cometido, porque quando os militares atentaram contra a Constituição em 1964, o fizeram pela força das armas. Já o crime. cometido por Xandão e sua turma, possui um agravante maior: Atentaram contra a Constituição que juraram defender, usando as vestes enganosas de juízes, fazendo pouco caso da lição de E Kant, em "On the common Saving”, dizendo que “o desafio à legislatura é o maior e o crime mais punível em uma comunidade”.
Hoje será o Bolsonaro e sua turma. Amanhã, quem sabe, essa falsa esquerda poderá experimentar o seu próprio veneno. Marat e Maximilien Robespierre usaram com profusão a guilhotina e acabaram com as cabeças cortadas. Felipe Santa Cruz, ex-presidente da OAB, diz que Bolsonaro deve ter uma bala na nuca, sendo aclamado por um bando de crentes e sabidos sorrateiros. Nunca se sabe, mas na nossa terrinha tudo é possível. Quem sabe se o desejo do sr. Santa Cruz seja atendido, e que a sua família ainda vai ter que pagar o cartucho pela sua execução?
*Ivan Bezerra de Sant'Anna - Advogado