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Aracaju (SE), 30 de outubro de 2025
POR: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro
Fonte: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro
Em: 29/10/2025 às 21:19
Pub.: 30 de outubro de 2025

Justiça de Sergipe decreta ilegalidade da greve dos professores de Socorro

Procuradoria-Geral do Município moveu a ação
 

Justiça de Sergipe decreta ilegalidade da greve dos professores de Socorro - Foto: Reprodução | Prefeitura de Socorro

Após ação movida pela Procuradoria-Geral do município de Nossa Senhora do Socorro, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decretou a ilegalidade da paralisação dos professores da rede municipal, prevista para ocorrer nesta quinta-feira (30). O movimento estava sendo articulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) e aconteceria junto com docentes da rede estadual e de outros municípios. A decisão, proferida pelo juiz Cristiano José Macedo Costa, determina que, em caso de descumprimento, o Sindicato será multado em R$ 10 mil por dia.
 
De acordo com o procurador-geral, Carlos Krauss, a greve não cumpria formalidades previstas na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89). “Além de não cumprir os requisitos previstos na legislação, há também um abuso do direito material, ou seja, por ser considerado um mero ato político, em especial um ato de obstrução ao Saeb, e por ausência de justa causa. Portanto, o Sintese deve se abster, segundo a decisão do Tribunal de Justiça, de realizar o movimento grevista”, pontuou. 
 
A Justiça entendeu que a pauta de reivindicações apresentada pelo Sindicato contém demandas de caráter político e que fogem à competência do Município, o que, segundo a decisão, “desvirtua o instituto da greve, transformando-o em mero ato de protesto político em desvio de finalidade”. Na pauta constava a Reforma Administrativa, que tramita no Congresso Nacional, além de reivindicações de cargo do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual.
 
Uma das demandas do Sintese é referente ao reajuste do piso salarial. No entanto, o juiz considerou que a reivindicação é inexigível, já que a Prefeitura comprovou que o vencimento inicial dos professores, no valor de R$ 5.281,25, supera o piso nacional vigente, de R$ 4.867,77, o que dispensa o reajuste automático dos demais níveis da carreira.
 
Outro ponto destacado foi o chamado “dolo de sabotagem”, já que a paralisação foi marcada justamente para o dia 30 de outubro, data em que, conforme o calendário nacional do Saeb 2025, os alunos fariam o penúltimo dia de provas. Para o magistrado, a escolha da data “indica má-fé e abuso de direito”, por comprometer uma avaliação fundamental para medir a qualidade do ensino e orientar políticas públicas na área da educação.
 
Por fim, o Tribunal determinou que o Sintese se abstenha de deflagrar a greve. Caso o movimento seja mantido, o Sindicato deverá garantir o funcionamento das escolas com no mínimo 50% dos professores em sala de aula.


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