O Financiamento que Veio com Pacote. A História de Marcos Matos e a Venda Casada que a Caixa Foi Proibida de Praticar :: Por Tarcísio Matos
A História de Marcos Matos e a Venda Casada que a Caixa Foi Proibida de Praticar
Tarcísio Matos*
Marcos Matos e sua esposa estavam radiantes. Depois de anos economizando, tinham conseguido o financiamento da casa própria pela Caixa Econômica Federal, pelo Sistema Financeiro da Habitação. O sonho estava prestes a se realizar.
Mas, na hora de assinar os papéis, veio a surpresa.
Para liberar o financiamento, o banco exigiu que Marcos abrisse uma conta corrente. Exigiu também a adesão a um plano de capitalização. E, para completar, obrigou o casal a contratar o seguro habitacional exclusivamente com a Caixa Seguros. Nada de procurar preço, nada de comparar. Era aquele ou nada.
Marcos estranhou. Algo ali não cheirava bem. Mas precisava da casa. O sonho estava na frente dele. Aceitou as condições para não perder o negócio.
O que Marcos não sabia é que ele não estava sozinho. Milhares de brasileiros passavam pela mesma situação em todo o país. A prática era institucionalizada. A Caixa repetia a mesma exigência com todos os mutuários.
O Ministério Público Federal descobriu o esquema e ajuizou uma Ação Civil Pública. As provas mostraram que o banco condicionava a liberação de financiamentos e de recursos do FGTS à contratação de produtos específicos. Uma afronta direta ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Uberlândia condenou a Caixa a cessar a conduta e a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Mas o MPF queria mais: que os mutuários antigos fossem notificados sobre o direito de trocar de seguradora.
A Caixa recorreu, alegando que os produtos eram apenas ofertados de forma facultativa. O MPF também recorreu, pedindo a notificação dos contratos antigos.
O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria foi categórico: as provas evidenciaram a prática institucionalizada das exigências abusivas. Venda casada pura e simples.
Sobre a notificação dos mutuários antigos, o relator explicou que a resolução do Banco Central, embora seja um avanço, não sana automaticamente as ilegalidades de contratos anteriores que continuam produzindo efeitos.
A decisão determinou que a Caixa notificasse todos os mutuários com contratos vigentes, informando-os do direito de apresentar apólice de seguro habitacional de outra seguradora, desde que atendidos os critérios legais.
Para Marcos Matos, a decisão chegou tarde, mas representou uma vitória. Ele e a esposa puderam, enfim, contratar um seguro mais barato e se livrar das amarras que o banco havia imposto. A liberdade de escolha venceu a imposição de pacotes.
Resumindo
Marcos Matos e a esposa foram obrigados pela Caixa a contratar conta corrente, capitalização e seguro exclusivo para conseguir o financiamento da casa própria.
O TRF-6 confirmou a condenação do banco por venda casada, mantendo a multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A Caixa foi obrigada a notificar todos os mutuários com contratos vigentes sobre o direito de contratar seguro habitacional com qualquer seguradora.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.
Tarcísio Matos, Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.
*Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.