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Aracaju (SE), 17 de novembro de 2025
POR: MPF Sergipe
Fonte: MPF Sergipe
Em: 14/11/2025 às 13:05
Pub.: 17 de novembro de 2025

MPF apura omissão do município de Simão Dias (SE) na implementação da educação escolar quilombola

Edital para contratação de professores apresentou exigência ilegal e não reservou vagas a afrodescendentes, indígenas e quilombolas

MPF apura omissão do município de Simão Dias (SE) na implementação da educação escolar quilombola - Foto: Freepik (gerada com IA)

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para apurar possível omissão do município de Simão Dias (SE) na implementação da modalidade de educação escolar quilombola na Comunidade Sítio Alto. Durante a análise do Edital nº 4/2025, o MPF identificou irregularidades no processo seletivo lançado pela prefeitura para contratação de professores e recomendou a adoção de uma série de medidas corretivas.

De acordo com o documento, o edital municipal exige dos candidatos experiência em educação escolar quilombola, uma condição considerada ilegal e discriminatória, já que a modalidade de ensino jamais foi implementada no município. Na prática, essa exigência inviabiliza a participação de profissionais quilombolas da região, justamente aqueles que deveriam ter prioridade para atuar nas escolas das comunidades tradicionais.

O MPF ressaltou, ainda, que cabe ao poder público oferecer formação inicial e continuada aos docentes selecionados e não exigir experiência prévia. Outra irregularidade constatada foi a ausência de reserva de vagas (cotas) para candidatos afrodescendentes, indígenas e quilombolas, em desacordo com as legislações federal e estadual que garantem ações afirmativas nos processos seletivos públicos, sejam eles para contratação efetiva ou temporária.

Medidas corretivas – No curso do procedimento, o MPF requisitou do município de Simão Dias, em até cinco dias, informações sobre o cumprimento de medidas que incluem:

  • a suspensão do processo seletivo referente ao Edital nº 4/2025;
  • a retificação do documento para prever reserva de vagas (cotas) a candidatos pretos, indígenas e quilombolas;
  • e a supressão da exigência de experiência em educação escolar quilombola.

Também foi solicitado que o município informe sobre a reabertura do período de inscrições e o refazimento da primeira etapa do certame, além da promoção de formação inicial e continuada em educação escolar quilombola para os professores selecionados.

O MPF também requisitou dados sobre a adequação da convocação de docentes para as escolas que recebem alunos de comunidades quilombolas, como a Escola Municipal Maria Eloiza Batista Santos e a Escola Municipal Genésio Chagas, de modo a priorizar candidatos quilombolas aprovados, uma vez que a legislação vigente assegura a preferência de professores e gestores quilombolas nas escolas situadas em comunidades remanescentes de quilombo ou que atendam estudantes desses territórios.

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