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Aracaju (SE), 27 de outubro de 2026
POR: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro
Fonte: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro
Em: 26/10/2026 às 11:00
Pub.: 26 de outubro de 2026

Prefeitura de Socorro lança programa habitacional Viva Bem Socorro

As inscrições começam a partir desta segunda-feira, 26, e seguem até o dia 9 de novembro

Programa habitacional Viva Bem Socorro - Imagem: Prefeitura de Socorro
A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Transformação Digital (Sepland), lança o programa habitacional Viva Bem Socorro, etapas I e II, vinculado ao ‘Minha Casa, Minha Vida’, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). As inscrições começam a partir desta segunda-feira, 26, e seguem até o dia 9 de novembro. Clique aqui para fazer a inscrição.
 
A iniciativa busca ampliar o acesso à moradia digna no município, com atendimento direcionado a famílias em situação de vulnerabilidade social e habitacional, conforme as normas federais que regulamentam a seleção dos beneficiários. Serão 384 unidades habitacionais.
 
A iniciativa estabelece critérios para a participação e a classificação dos candidatos, buscando garantir transparência e prioridade às famílias que enfrentam maiores dificuldades para ter acesso à moradia adequada. Conforme o decreto nº 4.171 que regulamenta o programa, poderão participar famílias com renda bruta mensal de até R$ 3.200, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade, comprovem residência em Nossa Senhora do Socorro há pelo menos dois anos e se enquadrem nas condições de déficit habitacional previstas. Clique aqui para acessar o decreto.
 
Entre as situações consideradas estão morar em habitação precária, dividir a residência com outra família que pretenda constituir domicílio independente, comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel, viver em imóvel alugado com adensamento excessivo ou estar em situação de rua ou trajetória de rua. Também está prevista a participação de famílias que recebem auxílio-moradia provisório, desde que atendam aos demais requisitos aplicáveis. 
 
Durante as inscrições, os candidatos devem preencher o cadastro e anexar a documentação exigida, incluindo documentos de identificação, folha resumo do cadastro Único, comprovantes de renda, quando aplicáveis, e documentos que comprovem a situação habitacional e os critérios de prioridade informados.
 
Vale ressaltar que a realização do cadastro não garante automaticamente a contemplação, pois os candidatos passarão pela análise dos requisitos e pela classificação conforme as regras estabelecidas. A verificação da elegibilidade também seguirá os procedimentos da Caixa Econômica Federal.

 

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