MPF recomenda que Instituto Federal de Sergipe respeite Lei de Cotas em vagas remanescentes
Recomendação indica ainda que instituição não deve usar ordem de comparecimento como critério para preenchimento das vagas
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) para que adote as medidas administrativas necessárias para garantir a aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) no preenchimento de vagas ociosas e remanescentes. O objetivo é assegurar o cumprimento das ações afirmativas e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência nos processos de ingresso da instituição.
A recomendação foi motivada pela apuração de possíveis irregularidades em uma chamada pública do Edital nº 23/2025 para o Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju. Na ocasião, o IFS destinou vagas remanescentes de ações afirmativas diretamente à ampla concorrência. Além disso, adotou como critério a ordem de chegada presencial, fazendo com que candidatos pernoitassem em via pública e enfrentassem longas filas durante a madrugada.
De acordo com o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela recomendação, a autonomia das instituições de ensino não autoriza o afastamento daquilo que está previsto em lei. Ele destaca, no documento, que a conversão automática dessas vagas resulta no esvaziamento da finalidade social da política pública. “O critério de ordem de comparecimento é desarrazoado e fere o princípio da impessoalidade e da isonomia, pois privilegia apenas aqueles que possuem disponibilidade física e financeira para o sacrifício da vigília em fila, excluindo candidatos em situação de maior vulnerabilidade”, ressalta o procurador.
A recomendação lista as principais diretrizes que devem ser observadas pelo IFS:
- Cumprimento da Lei de Cotas: assegurar a aplicação da reserva de vagas nas etapas de preenchimento de vagas remanescentes ou ociosas que tenham origem em cotas.
- Fim da conversão automática: impedir que vagas destinadas às ações afirmativas sejam revertidas para a ampla concorrência sem o esgotamento prévio das listas de reserva ou da prioridade legal.
- Extinção de critérios baseados em ordem de chegada: reavaliar o modelo de seleção presencial por ordem de comparecimento, adotando mecanismos que evitem filas prolongadas e pernoites de candidatos.
- Revisão de editais e regulamentos: promover a adequação dos editais e regulamentos internos de chamadas públicas ao regime jurídico das ações afirmativas.
- Transparência e acessibilidade: divulgar claramente a origem das vagas ociosas e garantir que os sistemas eletrônicos cumpram padrões de acessibilidade digital para pessoas com deficiência.
A recomendação fixa o prazo máximo de 30 dias para que o IFS envie informações sobre o acatamento das medidas solicitadas. A omissão ou o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.