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Aracaju (SE), 23 de abril de 2026
POR: Tarcísio Matos
Fonte: Tarcísio Matos
Em: 23/04/2026
Pub.: 23 de abril de 2026

Fique Atento - Viagens, Comida e Hotel pelo SUS? Conheça a Lei que Mudou Tudo para o Paciente :: Por Tarcísio Matos

Tarcísio Matos*

Tarcísio Matos - Foto: Arquivo pessoal

A Lei nº 15.390/2026 marca um avanço fundamental na saúde pública brasileira. Ao atualizar a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), ela institucionaliza a ajuda de custo para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Na prática, isso garante que a distância geográfica não seja mais um obstáculo para quem precisa de cuidados especializados.

O que a nova lei cobre?

A lei oficializa que o apoio do Estado vai além do consultório. Agora, o suporte logístico essencial está garantido: Deslocamento seguro da residência até a unidade de referência. Garantia de nutrição durante o trajeto e a permanência.
Hospedagem digna para o paciente e, se necessário, para seu acompanhante. É Lei, tem de cumprir!

Critérios e Requisitos de Acesso

Para assegurar a eficiência do sistema e evitar a judicialização, a lei estabelece condições claras para o benefício:

  • Indicação Médica: O tratamento deve ser prescrito obrigatoriamente por um médico do SUS.
  • Esgotamento Local: É preciso comprovar que a cidade de origem não possui a estrutura técnica necessária.
  • Distância Mínima: O auxílio aplica-se a deslocamentos superiores a 50 km da casa do paciente.
  • Acompanhantes: O custo extra só é coberto se a necessidade de auxílio for atestada pela equipe médica.

Orçamento e Próximos Passos

A efetivação dessa ajuda depende da disponibilidade orçamentária e da pactuação entre União, Estados e Municípios. É um trabalho conjunto que exige coordenação para evitar desigualdades entre as regiões.

Vigência

Fique atento: a lei prevê um prazo de preparação de 1 ano. Isso significa que as novas regras passam a valer plenamente em 15 de abril de 2027, tempo necessário para que prefeituras e governos ajustem seus fluxos e orçamentos.

Impacto no SUS

Ao transformar o TFD em lei federal, o acesso à saúde deixa de depender de portarias temporárias e ganha segurança jurídica. É um passo decisivo para que o cidadão conheça seus direitos e o gestor público tenha diretrizes sólidas para atuar.

Resumindo: A Lei garante transporte, comida e estadia, passando agora a serem direitos previstos na Lei Orgânica da Saúde. É necessário médico do SUS, falta de recurso local e distância mínima de 50 km. A lei entra em vigor oficialmente em abril de 2027.

*Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você. 

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