Aracaju (SE), 18 de maio de 2025
POR: Adriana Freitas da Silva Costa
Fonte: Assessoria Energisa Sergipe
Em: 22/02/2024 às 16:14
Pub.: 23 de fevereiro de 2024

Energisa orienta sobre como identificar reaviso de débitos na conta de energia

Clientes podem negociar débitos pelos canais digitais.

Energisa orienta sobre como identificar reaviso de débitos na conta de energia - Foto: Assessoria Energisa Sergipe

Energisa orienta sobre como identificar reaviso de débitos na conta de energia - Foto: Assessoria Energisa Sergipe

O reaviso da conta de energia é uma comunicação prevista na resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que é enviada ao cliente quando há pelo menos uma fatura em aberto, ou seja, não paga até o prazo de vencimento. O envio do reaviso tem como propósito alertar o cliente sobre o débito e evitar a suspensão no fornecimento por situação de inadimplência.

Conforme a legislação, é dever das distribuidoras de energia notificar os clientes em situação de inadimplência com pelo menos 15 dias de antecedência. O reaviso pode ser realizado na fatura de energia ou por meio de aviso avulso.

O gerente de Serviços Comerciais da Energisa, Daniel Flor, explica que desde agosto de 2023, o reaviso avulso passou a ter um novo formato. O documento devidamente identificado com o logotipo da Energisa, com detalhes em laranja, é impresso no momento da visita do colaborador da Energisa ou empresa terceirizada ao imóvel da unidade consumidora, a exemplo do que ocorre com a fatura de energia.

Ainda segundo Daniel, os clientes com débitos podem negociar a conta de energia pelos canais oficiais de atendimento da Energisa e esclarecer dúvidas sobre a fatura de energia: site: www.energisa.com.br, whatsapp Gisa: www.gisa.energisa.com.br e aplicativo Energisa On.

Desenrola

Para clientes com débitos mais antigos e contemplados com o programa Desenrola, é possível negociar com descontos de até 75% e parcelamento em até 60 vezes. As negociações com a Energisa devem ser realizadas pela plataforma do Desenrola, disponível no site www.gov.br. O objetivo do programa é regularizar a situação de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.


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