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Aracaju (SE), 13 de maio de 2026
POR: MPF Sergipe
Fonte: MPF Sergipe
Em: 30/01/2024 às 16:25
Pub.: 31 de janeiro de 2024

MPF quer responsabilização do poder público por falta de fiscalização em viveiros de camarão em manguezais de Sergipe

Tanques para criação do animal estão no município de Nossa Senhora do Socorro (SE); a maioria não possui licenciamento ambiental.

MPF quer responsabilização do poder público por falta de fiscalização em viveiros de camarão em manguezais de Sergipe - Foto: Ednilson Barbosa | Seagri

MPF quer responsabilização do poder público por falta de fiscalização em viveiros de camarão em manguezais de Sergipe - Foto: Ednilson Barbosa | Seagri

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) deixe de conceder novas licenças ambientais a viveiros para criação de camarões em Nossa Senhora do Socorro (SE), especialmente em áreas de manguezal. O pedido foi feito à Justiça Federal em ação que busca responsabilizar o Poder Público pela omissão em fiscalizar a existência de dezenas de tanques de camarões no povoado Aratu, no mesmo município. Além disso, o órgão pede que a Adema e o Estado de Sergipe sejam obrigados a realizar, em 180 dias, estudos do impacto ambiental causado pelos criatórios no povoado Aratu. 

Na ação, com pedido de liminar, o MPF pede, ainda, que a Adema, a União, o Estado de Sergipe e o Município de Nossa Senhora do Socorro sejam obrigados a recuperar a área degradada após a identificação dos impactos causados pelos cerca de 50 tanques de camarões encontrados na região. O órgão também quer que os réus sejam condenados a reparar o dano ambiental mediante indenização em dinheiro, a ser definida pela Justiça Federal. Para o cálculo da quantia, deverá ser observado o valor necessário para recuperar área do tamanho equivalente à que foi degradada em área de manguezal.

A atuação do MPF iniciou com um procedimento administrativo em que se constatou a existência de mais de 50 tanques de carcinicultura – criação de camarão – em Nossa Senhora do Socorro, sendo que 33 desses viveiros não possuíam licenciamento ambiental. Os criatórios estão localizados em área de manguezal, considerada Área de Preservação Permanente, e podem ocasionar uma grave supressão de vegetação ao longo do tempo. Para o MPF, a existência dos viveiros só foi possível por causa da omissão do Estado em fiscalizar a região.

“Compete aos órgãos ambientais e ao Município exercer fiscalização que promova a identificação dos responsáveis pelo dano ambiental e promova as medidas administrativas cabíveis (embargo, multa, encaminhamento para regularização)”, diz trecho da ação. Nesse sentido, considerando a omissão dos órgãos responsáveis, coube ao MPF ingressar com a ação judicial buscando a responsabilização dos entes pela falta de fiscalização e atuação na área de mangue degradada.

Manguezal

Na legislação brasileira, há áreas que merecem especial proteção, como as Áreas de Preservação Permanente, em que se incluem os manguezais. Presentes nas regiões costeiras tropicais e subtropicais, os mangues se constituem de árvores e arbustos que crescem em terreno pantanoso, e sofrem influência das marés. Na ação, o MPF ressalta que o desmatamento ilegal de mangue causa extrema preocupação, pois põe em risco o equilíbrio ecológico do ecossistema. O mangue tem, entre outras funções, o importante papel de alimentar a fauna marinha, funcionando como um filtro do mar, além de abrigar as mais variadas espécies de aves e animais.

Ação Civil Pública nº 0808268-39.2023.4.05.8500

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