FLUTUANTE 970 250 ALESE JUNHO
Aracaju (SE), 10 de junho de 2026
POR: Iracema Corso
Fonte: CUT Sergipe
Em: 15/01/2024 às 17:34
Pub.: 16 de janeiro de 2024
Atualizada: 15/01/2024 às 17h46

Sindomestico Sergipe explica direito da Licença Médica para trabalhadoras domésticas

Sindomestico Sergipe explica direito da Licença Médica para trabalhadoras domésticas - Imagem: Divulgação

Sindomestico Sergipe explica direito da Licença Médica para trabalhadoras domésticas - Imagem: Divulgação

Quando a trabalhadora doméstica fica doente, procura o atendimento médico e recebe um Atestado de Licença Médica para que fique afastada do trabalho até se recuperar do problema de saúde. Com o atestado médico em mãos, o que fazer?

A assessoria jurídica que presta serviço para o SINDOMESTICO/SE informa que os primeiros 15 dias de licença médica são pagos pela empregadora nos casos em que a trabalhadora doméstica tem carteira assinada e contribui regularmente para o INSS.

Caso a Licença Médica se estenda por mais tempo, depois de 15 dias é o INSS que vai custear a Licença Médica da trabalhadora doméstica.

“Tanto trabalhadoras como empregadoras nos procuram com dúvidas sobre o assunto. Por isso estamos divulgando o que diz a lei. O emprego de carteira assinada da trabalhadora doméstica é muito importante porque é a porta de entrada para a maioria dos direitos trabalhistas que conquistamos com muita luta”, explicou Quitéria Santos, diretora da Central Única dos Trabalhadores (CUT Sergipe), dirigente do SINDOMÉSTICO/SE e da FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas).

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