Aracaju (SE), 09 de dezembro de 2023
POR: MPT Sergipe
Fonte: MPT Sergipe
Em: 20/11/2023 às 13h44
Pub.: 20 de novembro de 2023

Usina é condenada ao pagamento de R$ 750 mil em indenização por dano moral coletivo


Ação faz parte de projeto nacional que busca combater o alto índice de subnotificação de grandes empresas em relação aos acidentes de trabalho


Usina é condenada ao pagamento de R$ 750 mil em indenização por dano moral coletivo - Foto: MPT Sergipe

Usina é condenada ao pagamento de R$ 750 mil em indenização por dano moral coletivo - Foto: MPT Sergipe


Após uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a usina Campo Lindo foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 750 mil reais. O MPT-SE instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades nas notificações de acidentes de trabalho e doenças profissionais.


Durante fiscalizações, o MPT-SE constatou que, de 2016 a 2021, entre o total de empregados da usina, houve pelo menos 3.050 casos de funcionários afastados sem indicação dos códigos de afastamento. O levantamento apontou ainda que a Agro Industrial Campo Lindo não forneceu, à Vigilância em Saúde do Trabalhador em Sergipe, os dados necessários para abastecer o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), gerando um quadro de subnotificação que impede o MPT e demais entes protetivos das relações sociais realizarem um diagnóstico para prevenir outros acidentes graves e o adoecimento dos trabalhadores.


De acordo com o Procurador do Trabalho Márcio Amazonas, a ação faz parte de um projeto nacional que busca combater o alto índice de subnotificação de grandes empresas em relação aos acidentes de trabalho. “É somente com o aumento do índice de notificação da acidentalidade e adoecimento que os órgãos de controle poderão realizar um diagnóstico e evitar milhares de novos acidentes de trabalho”, explicou o Procurador.


A Justiça do Trabalho, através da Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, acolheu tese do MPT e condenou a usina a diversas obrigações como, por exemplo, emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou imediatamente, em caso de morte, além de notificar as doenças profissionais. Da decisão, ainda cabe recurso. O valor da condenação será direcionado à recomposição do bem lesado e deverá ser revertido em prol da população da região atingida.


Ação civil pública nº 000543-69.2023.5.20.0016.

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Entrar no Canal

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação