Aracaju (SE), 05 de julho de 2025
POR: Adriana Freitas da Silva Costa
Fonte: Assessoria Energisa/SE
Em: 18/07/2023 às 15:32
Pub.: 19 de julho de 2023

Tarifa social: famílias de baixa renda que moram de aluguel têm direito ao benefício

Clientes precisam se enquadrar nos critérios.

Tarifa social: famílias de baixa renda que moram de aluguel têm direito ao benefício - Foto: Assessoria Energisa/SE

Tarifa social: famílias de baixa renda que moram de aluguel têm direito ao benefício - Foto: Assessoria Energisa/SE

O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) concede descontos de até 65% na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda. Em Sergipe, 189 mil famílias têm direito ao benefício, mas não estão cadastradas. A Energisa explica que famílias de baixa renda que moram de aluguel também podem realizar o cadastro para receber o benefício.

Cerca de 272 mil famílias já recebem o benefício da Tarifa Social nos 63 municípios de concessão da Energisa em Sergipe. O desconto varia de acordo com o consumo de cada cliente. Para receber o benefício, a família precisa estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Além disso, é necessário ter renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.

O coordenador comercial da Energisa em Sergipe, João Victor Sá, explica que o cadastro é realizado de forma automática para quem é titular da conta de energia e se enquadra nos critérios, mas as famílias de baixa renda que moram de aluguel também têm direito ao benefício. 

“Essas famílias que moram de aluguel precisam estar com o CadÚnico atualizado e realizar o cadastro junto à Energisa nos canais digitais ou na agência de atendimento mais próxima. É muito importante manter esse cadastro atualizado a cada dois anos para que o cliente não perca o benefício”, orienta João.

Quem pode receber o benefício?

-Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

-Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;

-Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada;

-Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo.

Canais de atendimento:
Aplicativo Energisa?On
?(disponível no Google Play ou App Store do celular)??? 
Site:?energisa.com.br????? 
WhatsApp (Gisa): www.gisa.energisa.com.br
Call?Center:?0800 079 0196


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