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Aracaju (SE), 04 de novembro de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 13/02/2017
Pub.: 13 de fevereiro de 2017

Tribunal de Contas de Sergipe determina suspensão de pregões do município de Itabi

Conselheiro Luiz Augusto Ribeiro é o relator da matéria (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Conselheiro Luiz Augusto Ribeiro é o relator da matéria (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu suspender os efeitos de duas licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Itabi ainda nos últimos dias de 2016: uma voltada à coleta de lixo e outra para a locação de veículos tipo passeio.

Ao seguir entendimento do relator, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, na sessão plenária da última quinta-feira, 9, o colegiado julgou pela emissão da medida cautelar até que toda a documentação possa ser devidamente analisada.

A matéria deu entrada na Corte de Contas após denúncia na qual são narradas possíveis irregularidades nos Pregões n. 07/2016 e n. 09/2016, sobretudo quanto à publicação dos certames, cadastrados no site do TCE no dia 23/12/2016, tendo a realização deles se dado no dia 30/12/2016, "inobservando, assim, o prazo legal de oito dias úteis entre a data da publicação e a data da realização do procedimento". 

Conforme o conselheiro-relator, diante da divergência apontada, "indispensável se faz a concessão da cautelar para obstar que o procedimento dos pregões e eventuais despesas deles decorrentes tenham seu percurso estendido e possam vir a causar prejuízo à Administração Pública, porquanto restou evidente que, com a publicação incorreta do edital do Pregão, seu objeto também foi trocado, o que prejudicou possíveis licitantes que deixaram de concorrer em virtude da inadequação do objeto".

Ainda de acordo com o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o objetivo maior da suspensão dos pregões está em evitar que "maiores danos sejam revelados, haja vista a manifesta incompatibilidade dos procedimentos com os ditames legais, em total detrimento ao princípio da transparência, exigido pela Lei 10.520/2002".


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