Prefeitura de Aracaju proíbe publicidade de apostas em espaços públicos
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seminfra), publicou o Decreto nº 8.740, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, em espaços sujeitos à autorização do município. A medida foi anunciada pela prefeita Emília Corrêa durante transmissão ao vivo realizada nesta quinta-feira, 16, em seu perfil no Instagram, e publicada na mesma data.
A iniciativa tem como objetivo proteger o interesse público e reduzir a exposição da população, especialmente de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, à publicidade de jogos de azar, reconhecidos pelo potencial de estimular o vício e provocar impactos na saúde mental, na vida financeira e nas relações familiares. O decreto também está fundamentado na Lei Federal nº 14.790/2023, que estabelece diretrizes para a exploração das apostas de quota fixa no Brasil.
Para a prefeita Emília Corrêa, o poder público não deve incentivar uma atividade que pode gerar prejuízos sociais. "Hoje em dia estamos vendo publicidades de apostas em todos os meios: na televisão, nas redes sociais, nos estádios de futebol, com influenciadores e famosos divulgando. Mas o poder público não pode ser um agente de incentivo de uma atividade que tem provocado tantos impactos sociais", afirmou.
A norma proíbe a veiculação de publicidade, propaganda, promoção, patrocínio ou qualquer forma de divulgação institucional que identifique ou incentive marcas, produtos ou operadores de plataformas de apostas em espaços públicos administrados pelo município. O decreto, no entanto, vai além do ambiente institucional e também veda esse tipo de publicidade em bens privados e em qualquer engenho publicitário ao ar livre cuja exploração dependa de licença ou autorização urbanística municipal. Com isso, ficam abrangidos todos os equipamentos e estruturas de publicidade cuja instalação esteja sujeita ao controle da administração municipal.
A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que poderá indeferir pedidos de licenciamento incompatíveis com a nova regra, determinar a retirada de publicidades irregulares e expedir normas complementares para sua aplicação.
O descumprimento da norma acarretará as penalidades previstas na Lei Municipal nº 4.422/2013, que regulamenta a publicidade em espaços públicos. Entre as sanções estão a cassação da licença e a remoção das estruturas publicitárias irregulares. Além disso, poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 300 a R$ 5 mil, conforme o tipo de infração. A aplicação das penalidades terá início após o prazo de dez dias contados da publicação do decreto, período concedido para que empresas e anunciantes retirem as publicidades atualmente em exibição.