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Aracaju (SE), 07 de fevereiro de 2026
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 14/08/2024 às 15:25
Pub.: 15 de agosto de 2024

Projeto que cria norma geral para concursos públicos avança para o Plenário

CCJ aprovou projeto que estabelece parâmetros para a realização dos processos seletivos federais, com exceções - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

CCJ aprovou projeto que estabelece parâmetros para a realização dos processos seletivos federais, com exceções - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto (PL 2.258/2022) que cria norma geral para concursos públicos federais em todas as etapas da seleção — da autorização, planejamento e execução — até a avaliação. O texto, que segue para o Plenário, é um substitutivo (texto alternativo) elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, do ex-senador Jorge Bornhausen (SC). O texto ganhou parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou apenas emendas de redação.

— A regulamentação dos concursos públicos é uma medida que se impõe, tendo em vista uma longa série de problemas verificados nos certames seletivos para acesso a cargos públicos no país — disse.

Para ele, o concurso é um instrumento essencial para assegurar a isonomia no acesso a cargos e empregos públicos e constitui um notável avanço da Constituição Cidadã. O problema é que a matéria ainda não foi regulamentada pela legislação, situação que segundo o senador será resolvida.

— Este projeto supre essa inaceitável lacuna e confere maior segurança jurídica à realização dos concursos públicos, em benefício não apenas dos candidatos, mas de toda a população destinatária dos serviços públicos — declarou.

Regras
As normas valem para concursos do nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias. Se aprovada, a lei também não valerá para concursos para juiz, para o Ministério Público, ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

Uma novidade prevista é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente a distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual. Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser geral para o ente da Federação, ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

Autorização
A autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras do órgão; denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas; adequação do provimento dos postos; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Se houver concurso público anterior válido, com candidato aprovado e não nomeado, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

Provas
De acordo com o texto, haverá a possibilidade de três tipos de provas: de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas; e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos); de habilidades (elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos); e de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico). Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório).

O projeto proíbe, em qualquer fase do concurso, a discriminação de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Caso aprovada, a lei entra em vigor no quarto ano depois da publicação, sendo que a aplicação pode ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. A norma, contudo, não se aplicará a concursos que tenham sido abertos anteriormente a ela.


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