Marcos Matos, Motorista de Ambulância: A Lei 15.250/2025 e a Nova Era dos Dois Vínculos. Mas o que Acontece com o Cargo que Ficou no Passado? :: Por Tarcísio Matos
Tarcísio Matos*
Conheça o Marcos Matos. Ele é aquele profissional dedicado que, dia após dia, vira as chaves da ambulância para salvar vidas. Uma figura essencial em nossa sociedade, que agora está no centro de uma grande novidade: a Lei 15.250/2025!
Essa lei, recém-aprovada, é uma verdadeira baliza para o Marcos e para todos os motoristas de ambulância do Brasil. Sabe por quê? Porque ela oficialmente reconhece esses profissionais como parte da equipe de saúde, elevando sua importância e alinhando-os a outras categorias essenciais. E essa simples, mas poderosa, mudança abre um mundo de novas possibilidades e valorização!
A Grande Notícia: Dois Vínculos de Emprego, Agora Sim! A Exceção Constitucional Ampliada.
No Brasil, a regra geral para o serviço público é clara: você não pode ter dois empregos públicos remunerados ao mesmo tempo. Essa norma, fundamentada nos princípios da eficiência, moralidade e dedicação exclusiva, visa garantir que o servidor público se dedique integralmente às suas funções. No entanto, a própria Constituição Federal (Art. 37, inciso XVI) prevê exceções para determinadas profissões, permitindo a acumulação de cargos públicos.
Historicamente, essa exceção era restrita a médicos, professores e profissionais da saúde com profissões regulamentadas (como enfermeiros, fisioterapeutas, etc.). Agora, com a Lei 15.250/2025, o Marcos Matos e todos os motoristas de ambulância foram incluídos nesse grupo seleto!
Isso significa que o Marcos pode, por exemplo, trabalhar como motorista de ambulância em um hospital público pela manhã e pegar outro plantão em outra unidade de saúde (seja municipal, estadual ou federal) à noite. Ele pode, inclusive, acumular um cargo de motorista de ambulância com outro cargo de profissional de saúde (se ele tiver outra formação na área, como técnico de enfermagem, por exemplo), desde que ambos se enquadrem nas categorias permitidas. É como ter duas "casas" de trabalho na área da saúde, ampliando suas oportunidades, sua flexibilidade e garantindo um reconhecimento merecido para uma categoria tão vital.
Mas atenção, tem regras claras e rigorosas! Para que essa acumulação seja legal e funcione direitinho, duas condições são superimportantes e de cumprimento obrigatório:
Os horários dos dois empregos não podem se chocar de jeito nenhum. O Marcos Matos precisa ter tempo suficiente para se deslocar de um local para o outro e, mais importante, para cumprir suas funções em ambos os cargos com toda a segurança, dedicação e qualidade que a profissão exige. As administrações públicas costumam exigir a comprovação formal da compatibilidade, através de declarações de horário e análise da jornada de trabalho. Por exemplo, se um turno termina às 17h e o outro começa às 17h30 em cidades distantes, a compatibilidade seria questionável.
Ah! É importante lembrar que ninguém é de ferro. A lei se preocupa com a saúde e a segurança do Marcos Matos, e também dos pacientes que ele transporta. Ele precisa ter tempo adequado para descansar entre um plantão e outro, garantindo que esteja sempre 100% apto para atender qualquer emergência. Isso inclui o respeito aos intervalos mínimos interjornadas (geralmente 11 horas de descanso entre um turno e outro) e o descanso semanal remunerado. Além disso, a soma das cargas horárias dos dois vínculos não pode exceder um limite razoável que comprometa a saúde do servidor e a qualidade do serviço, geralmente balizado por decisões judiciais e entendimentos de tribunais de contas. A segurança dele e dos pacientes é prioridade máxima!
É uma mudança e tanto, não é? Abre portas para muitos profissionais que desejam expandir sua atuação, contribuir ainda mais para a saúde pública e ter uma melhor qualidade de vida profissional, sem ferir os princípios constitucionais.
E Aquele Emprego Antigo? Dá Pra Voltar Como Passe de Mágica? O Princípio do Concurso Público.
Agora, vem a pergunta que muita gente pode estar fazendo, e que é o ponto chave da história do Marcos. Imagine que ele trabalhou em uma cidade chamada "São Cristóvão", lá em 2018 como motorista de ambulância e, por incompatibilidade de vínculos precisou sair. Ele pediu encerrou formalmente seu vínculo com a administração pública. Já se passaram sete anos. Com essa nova lei, ele pode simplesmente bater na porta da prefeitura de São Cristóvão e dizer: "Voltei! Agora posso ter dois empregos, então quero o meu antigo de volta!"?
A resposta, meus amigos, é: infelizmente, não.
A Lei 15.250/2025 é sobre abrir novas oportunidades e permitir a acumulação de trabalhos no presente e no futuro, sob as condições que acabamos de explicar. Ela não é uma máquina do tempo que nos permite "desfazer" decisões passadas ou reativar vínculos já encerrados. Quando o Marcos saiu de seu emprego em 2018, ele encerrou aquele vínculo de forma definitiva através de um ato de vacância (exoneração a pedido). Aquele cargo ficou vago e, provavelmente, foi preenchido por outro profissional via concurso público ou permanece aguardando novo provimento.
O caminho para voltar a trabalhar em um cargo público, mesmo que você já tenha trabalhado lá antes e tenha a experiência valiosa do Marcos Matos, é um só e inegociável na administração pública brasileira: precisa fazer um novo concurso público e ser aprovado!
Pense no concurso público como a "fila justa" e transparente para entrar no serviço. É a garantia constitucional (Art. 37, inciso II da CF/88) de que todos os cidadãos têm igualdade de acesso aos cargos públicos, baseada no mérito e na qualificação. Não importa se você já esteve lá antes; para entrar de novo, tem que participar da seleção, passar pelas provas, cumprir os requisitos do edital e mostrar que é o mais qualificado, assim como qualquer outro candidato. A administração pública é impessoal e não pode conceder privilégios de retorno a quem já se desligou voluntariamente.
A única exceção para um retorno sem novo concurso seria a reintegração, que ocorre quando um servidor é demitido ilegalmente e uma decisão judicial ou administrativa anula essa demissão, determinando seu retorno ao cargo. Mas esse não é o caso do Marcos, que saiu por vontade própria.
Um Futuro Mais Flexível, Mas Sem Atalho para o Passado!
Em resumo, a nova Lei 15.250/2025 é uma grande vitória para os motoristas de ambulância como o Marcos Matos. Ela traz mais reconhecimento profissional e abre a porta para que eles possam ter dois vínculos empregatícios públicos, ampliando suas oportunidades de trabalho, melhorando sua renda e, consequentemente, fortalecendo a capacidade de atendimento da saúde pública no país.
É uma lei que olha para o futuro, para novas formas de trabalho e para a valorização de uma categoria essencial. Mas, para quem já deixou um cargo público no passado e sonha em retornar, a regra de ouro da Constituição Federal continua valendo: prepare-se e participe de um novo concurso público! A meritocracia e a igualdade de acesso são pilares inabaláveis do nosso serviço público.
Gostou da explicação? Fez sentido para você ou para algum amigo motorista de ambulância? Compartilhe esta informação para que mais profissionais saibam sobre seus direitos e as oportunidades (e limites!) dessa nova lei!
Valeu, Valeu!
*Sócio do escritório TMatos Advogados Associados, advogado militante, cursou mestrado e doutorado pela UNLZ. Atua como professor universitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação, além de possuir experiência na Procuradoria Municipal e na assessoria jurídica de Câmaras de Vereadores.