O que o síndico precisa saber sobre a nova medida que protege a mulher vítima de violência :: Por Tarcísio Matos
Tarcísio Matos*
Uma notícia desta semana chamou a atenção de quem administra condomínio. O presidente assinou um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho, por até seis meses, para mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva. O benefício passa a ser pago pelo INSS de forma automática, sem exigir perícia médica.
E o que isso tem a ver com o condomínio? Mais do que muita gente imagina.
O condomínio pode ser um lugar de acolhimento ou de silêncio.
Muitas vezes, o porteiro é a primeira pessoa que percebe os sinais. O vizinho que ouve os gritos. A síndica que recebe o relato no corredor. E é exatamente nesses momentos que o condomínio pode fazer a diferença.
O que o síndico pode fazer?
Primeiro, conhecer o direito. Saber que a mulher com medida protetiva pode se afastar do trabalho e receber do INSS é informação que pode orientar alguém que está na área comum, sem saber por onde começar.
Segundo, acolher. Um condomínio que se mostra um espaço seguro, onde a vítima pode pedir ajuda, sem medo de julgamento, já é um passo a frente.
Terceiro, orientar. O caminho passa pela Delegacia da Mulher e pela Defensoria Pública. O síndico não precisa resolver, mas pode indicar o caminho.
A lição que fica.
Em condomínio, a gente cuida do prédio, mas também cuida das pessoas que moram nele. Uma medida como essa, que protege a mulher em situação de violência, é um lembrete de que o cuidado com o próximo também é parte da convivência.
Conteúdo informativo, baseado em notícias veiculadas em 1º de outubro de 2026.
*Tarcísio Matos, Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para que você entenda e proteja o que é importante.
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