Aracaju (SE), 03 de outubro de 2025
POR: Débora Nepomuceno Marques
Fonte: Agência de Notícias Alese
Em: 02/10/2025 às 12:45
Pub.: 02 de outubro de 2025

Alese aprova projeto que amplia parcelamento e descontos de dívidas de ICMS em Sergipe

Alese aprova projeto que amplia parcelamento e descontos de dívidas de ICMS em Sergipe - Foto: Joel Luiz| Agência de Notícias Alese

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (2), o Projeto de Lei nº 277/2025, que altera a Lei nº 8.763/2020 e estabelece novas regras para a redução de juros e multas de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

O texto autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a receberem o pagamento de débitos tributários do ICMS, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal, com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Os contribuintes poderão quitar os valores à vista ou parcelar em até 60 meses, com reduções que podem chegar a 95% sobre multas punitivas, moratórias e juros.

Além disso, o projeto estabelece novos percentuais de honorários advocatícios de sucumbência, variando entre 5% e 10%, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte.

A medida tem como base o Convênio ICMS nº 105/2025, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a concederem descontos e parcelamentos de débitos fiscais.

De acordo com a justificativa da proposta, o programa de recuperação fiscal visa aumentar a arrecadação do Estado, estimulando a regularização das pendências tributárias e reduzindo os custos com processos judiciais de cobrança. Ainda segundo o texto, a iniciativa não configura renúncia fiscal, uma vez que atinge apenas multas e juros, mantendo integral o valor principal do imposto devido.

O Governo Estadual destaca que a medida faz parte de um conjunto de ações para estimular a economia sergipana, ao mesmo tempo em que oferece condições facilitadas para que os contribuintes regularizem suas dívidas tributárias.


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