Condomínio é condenado após moradora sofrer queimadura química com água contaminada :: Por Tarcísio Matos
Tarcísio Matos*
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenizações que somam cerca de R$ 7 mil por danos materiais e 50 salários mínimos por danos morais a uma moradora que sofreu graves lesões após lavar o rosto com água contaminada.
De acordo com o processo, a condômina sofreu uma queimadura química ocular ao utilizar a água da pia de seu banheiro, que estava contaminada por uma substância tóxica aplicada durante reparos na caixa d'água do edifício. O incidente causou fortes dores e afastou a mulher de suas atividades profissionais, gerando também o direito a lucros cessantes, que serão calculados na fase de liquidação da sentença.
O relator do caso, destacou que a introdução de substância altamente tóxica no sistema de água caracteriza uma grave falha no dever de segurança do condomínio. O magistrado também afastou a hipótese de culpa concorrente da vítima, ressaltando que a incapacidade profissional parcial foi devidamente comprovada por vasta documentação médica.
Resumindo
A Moradora sofreu lesão ocular grave devido a produtos químicos de manutenção que contaminaram a rede de água do prédio.
O TJ-SP confirmou a responsabilidade do condomínio, estipulando danos morais, materiais e lucros cessantes.
A decisão reforça que o condomínio é integralmente responsável pela integridade do sistema de abastecimento interno.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.
*Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.