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Aracaju (SE), 04 de novembro de 2025
POR: Assessoria de Imprensa Unit
Fonte: Assessoria de Imprensa Unit
Em: 28/10/2020 às 13:00
Pub.: 28 de outubro de 2020

LGPD pode impactar nas campanhas eleitorais de 2020?

Com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro deste ano. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.

Professor de Direito da Universidade Tiradentes, Luís Felipe Barreto Araújo (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)

Professor de Direito da Universidade Tiradentes, Luís Felipe Barreto Araújo (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)

Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, o planejamento da campanha eleitoral de 2020, focado na internet, precisou de mais atenção diante da LGDP. Afinal, o ambiente virtual tem sido o principal campo de ideias e de batalhas em busca dos votos dos eleitores. 

De acordo com o professor de Direito da Universidade Tiradentes, Luís Felipe Barreto Araújo, especialista em Direito Público, o cenário destas eleições está diferente não somente por conta do distanciamento social, mas devido à LGPD. “Como estamos na era da informação e cada vez mais organizações têm dados pessoais de cidadãos, é preciso estabelecer uma regulamentação sobre a proteção destes dados, afinal, essa é uma lei que visa sua proteção”, explica.

Para ele, a campanha eleitoral de 2020 terá sensíveis diferenças em relação a outros anos, por ser uma campanha que, teoricamente, terá uma presença maciça nas redes sociais. “Neste sentido, é preciso ficar atento ao tratamento dos dados pessoais, como os dados de eleitores serão utilizados, e como os candidatos chegarão ao eleitorado. A própria LGPD garante que devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados”, completou Luiz.

A LGPD não define obrigações para cidadãos, mas as pessoas devem ficar atentas e observarem a lei na prática. Antes de aceitar um termo de acordo das redes sociais, por exemplo, é preciso verificar quais informações esses sites terão acesso. 

“É importante que as pessoas se apropriem dessas regras e busquem reparações caso entendam que há violação de direitos. Essa lei é uma oportunidade para que se fortaleça individualmente a cultura de proteção de dados”, finaliza Luís Felipe Barreto Araújo.


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