Exibição de programas com alusão ou crítica a candidatos em rádio e TV está proibida até 29 de novembro
Durante o período eleitoral, emissoras não podem favorecer políticos ou revelar posição de eleitores. Debates e programas jornalísticos estão liberados.

Exibição de programas com alusão ou crítica a candidatos em rádio e TV está proibida até 29 de novembro (Imagem: TSE)
Durante a vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo – não é permitida.
Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Os próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos programas desde o dia 11 de agosto.
Por fim, até a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados.