Aracaju (SE), 25 de janeiro de 2026
POR: Assessoria de Imprensa Unit
Fonte: Assessoria de Imprensa Unit
Em: 09/07/2020 às 08:01
Pub.: 09 de julho de 2020

Novo contexto das eleições 2020 destaca quebra de paradigmas

População irá encarar atos de campanha virtuais, fugindo das tradicionais passeatas, visitas aos bairros e corpo a corpo. Eleições 2020 será comedida e mais silenciosa.

Desde março, as ferramentas de tecnologia da informação e comunicação têm se tornado grandes aliadas de toda população mundial, afinal, para evitar a propagação do novo coronavírus, a principal recomendação é o distanciamento social. Empresas e órgãos públicos ativaram suas atividades de forma virtual como prioridade, e numa dessas seções, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 107 que adia as eleições municipais de 2020 para novembro – sendo dia 15 o primeiro turno, e dia 29 para o segundo turno (onde houver).

Com esse novo contexto eleitoral desenhado pela pandemia da Covid19, os candidatos precisam se utilizar cada vez mais dos atos de campanha de forma criativa e pela internet como uma necessidade de se aproximar dos seus eleitores. 

Mestre em Direito Constitucional e professor da Universidade Tiradentes, Maurício Gentil (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)

Mestre em Direito Constitucional e professor da Universidade Tiradentes, Maurício Gentil (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)

Essa estratégia reflete a necessidade de compatibilizar o princípio democrático com a proteção à vida das pessoas. Para o mestre em Direito Constitucional e professor da Universidade Tiradentes, Maurício Gentil, o grande desafio destas eleições municipais de 2020 é justamente manter a equidade das ações eleitorais para toda população brasileira, já que nem todo eleitorado tem acesso à internet. 

“Em muitos dos municípios brasileiros a infraestrutura para banda larga e internet com estabilidade e conexão não é tão existente. E isso vai ser um elemento dificultador desses atos de campanha pela internet. O grande desafio dessas eleições será como garantir a realização de uma campanha livre, em que os candidatos possam apresentar suas propostas e ideias, debatê-las junto ao eleitorado – considerando, ainda, a realidade de cada localidade”, aponta o especialista. 

Inclusive, o especialista alerta que os lugares onde a internet é falha, a campanha pode ser prejudicada. “O desafio deve ser levado à própria Justiça Eleitoral. Isso envolve todos os atores do processo eleitoral, desde os partidos políticos, candidatos, eleitores até os órgãos que realizam e fiscalizam a eleição”, coloca Maurício Gentil.

Quebra de paradigma
Já o eleitorado precisa não somente ter estrutura para conseguir acompanhar as atividades virtuais transmitidas pela internet, mas a consciência de que um costume será quebrado. Afinal, os atos de campanha eleitoral acontecem no Brasil por meio do corpo a corpo, com a realização de passeatas, visitas a bairros, praças e casas dos eleitores. Mas em 2020, o eleitorado deverá desbravar um novo hábito ao encarar esta nova realidade após oito meses do início da pandemia. 

As aglomerações certamente ainda não serão bem-vindas em novembro, contrariando um hábito tradicional em especial nos municípios menores, como os de Sergipe. “Vai ser bem delicado e este curso dependerá muito de como estará o estágio da transmissão da Covid-19. Em caso dos municípios com medidas de distanciamento social, terá tensionamento de atos de campanha pela internet. Uma coisa é se utilizar das ferramentas tecnológicas como adicionais ao processo eleitoral, como aconteceu em 2018; e outra coisa é ter que ir para a propaganda na internet como uma necessidade para o candidato se apresentar e se aproximar do eleitorado. O cenário é bem adverso e desafiador”, explica.

Eleições 2020
A Emenda Constitucional que adia as eleições procura conciliar a necessidade de preservação das vidas das pessoas com o princípio da democracia para que o pleito ocorra ainda em 2020, de modo que garanta que os eleitos possam tomar posse em 1º de janeiro de 2021, e evitando qualquer solução de continuidade nos mandatos. 

O impacto ocasionou mudança não somente na data do primeiro e segundo turno, mas também da dos atos iniciais de campanha – a exemplo das próprias convenções partidárias, o prazo para registro das candidaturas e início da propaganda eleitoral oficial. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho, como: vedação, contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios e à participação de candidatos em inaugurações de obras, entre outros.


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