Aracaju (SE), 25 de janeiro de 2026
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 19/11/2020 às 20:31
Pub.: 20 de novembro de 2020

Aprovado projeto que facilita acesso ao crédito em bancos públicos

O Senado aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto para facilitar o acesso ao crédito, de forma a minimizar o impacto negativo da pandemia de covid-19 na economia. O Projeto de Lei (PL) 4.528/2020, do senador Paulo Rocha (PT-PA), dispensa a exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública.

O relator da proposta, senador Plínio Valério, acolheu emenda apresentada ao projeto, e fez uma mudança no texto original (Foto: Pedro França/ Agência Senado)

O relator da proposta, senador Plínio Valério, acolheu emenda apresentada ao projeto, e fez uma mudança no texto original (Foto: Pedro França/ Agência Senado)

O parecer aprovado também teve como base o PL 4.558/2020, de autoria do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que foi inspirado na Medida Provisória 958/2020, editada em abril, que perdeu a validade em 24 de agosto sem ter sido votada no Congresso. O substitutivo apresentado pelo relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), segue agora para a Câmara dos Deputados.

Menos burocracia
As regras previstas estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

Entre os documentos que deixam de ser exigidos estão as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também fica dispensada a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Emendas
O relator, Plínio Valério, acolheu emenda apresentada ao projeto, e fez uma mudança no texto original. Depois de uma discussão sobre qual projeto levar em conta (leia mais abaixo), foram considerados prejudicados o PL 4.558/2020 e o PL 4.553/2020, que tramitavam em conjunto e tratavam do mesmo tema. O projeto de Paulo Rocha foi apresentado antes dos demais e teve precedência para receber o parecer.

A emenda acolhida pelo relator foi apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e veda o uso do crédito facilitado para fins de distribuição de lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas. 

“Reconhecemos que se faz imperioso que a facilitação de acesso ao crédito não seja utilizada no sentido de propiciar uso distinto daquele que é o necessário nesse momento”, afirmou Plínio Valério em seu relatório.

Por sua vez, emenda de redação apresentada por Plínio Valério alterou a Lei 14.043, de 2020, para vedar às instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) a cobrança de tarifas por saques, totais ou parciais, ou pela transferência a outras contas, dos valores creditados nas contas dos agentes econômicos, mas retirou do texto a vedação de cobrança de tarifas às movimentações desses recursos nas contas de titularidade dos empregados. 

Segundo o relator, "a vedação à cobrança de tarifas estendida para além da empresa contratante, atingindo movimentações da conta do empregado, atrelada à consequente obrigatoriedade de controle do cumprimento dessa imposição, retira o interesse de instituições financeiras de participarem do programa, o que terminará por prejudicar os trabalhadores, que terão aumentado o risco de perder o emprego em meio à crise do coronavírus".

Seguro
Outra exigência suspensa pelo projeto é a contratação prévia, prevista no Código Civil (Lei 10.406, de 2002), de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor. As instituições financeiras também ficam temporariamente autorizados a financiar, com recursos públicos, empresas em débito com o FGTS.

Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.

Para o crédito rural, o projeto suspende a obrigação do registro da cédula em cartório de registro de imóveis se houver a vinculação de novos bens a ela. Também deixa de ser necessário o seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural.

A proposta prevê, no entanto, que essas dispensas não se aplicam às operações de crédito realizadas com recursos oriundos do FGTS.

Controle
Para garantir a fiscalização dos novos contratos, o projeto determina ainda que todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nos relatórios devem constar, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos na contratação.

Ao justificar a proposta, Fernando Bezerra citou estudos do Banco Mundial segundo os quais economias muito maiores que a economia brasileira apresentam uma relação entre o crédito doméstico privado e o produto interno bruto (PIB) significativamente superior. Em 2018, nos EUA, essa relação era de 187%; no Japão, de 168%; na China, de 161%, enquanto no Brasil era de 61,8%. Para o senador, uma das razões para essa discrepância é a infinidade de exigências impostas para concessão de crédito no país.

“Após quase seis meses desde o reconhecimento de calamidade pública em decorrência do coronavírus, os impactos sociais e econômicos são alarmantes. As medidas sanitárias trouxeram, e ainda trazem, impactos imensuráveis, em razão da restrição ao funcionamento de empresas dos mais variados ramos e pela redução da circulação de mercadorias e pessoas, restando imprescindível a adoção de medidas voltadas à preservação das empresas”, explicou o autor da proposta.

Precedência
Antes da votação do PL 4.558/2020, o senador Paulo Rocha (PT-PA) lembrou que o PL 4.528/2020, de sua autoria, deveria ter precedência na votação, por ter sido apresentado antes que o PL do senador Fernando Bezerra Coelho, e o PL 4.553/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

— Ele precede, portanto, sobre os outros, que teriam que ser apensados ao meu, não o contrário — defendeu Paulo Rocha.

Em resposta ao senador pelo PT do Pará, Fernando Bezerra Coelho ressaltou que “não disputava a autoria, mas o mérito da proposta”.

— Se o texto de Paulo Rocha for idêntico ao meu, eu claramente identifico que a autoria deve ser dada a Paulo Rocha. Mas, se o texto for diferente, eu pediria a compreensão de Paulo Rocha, pois temos trabalhado para que o texto por mim apresentado seja sancionado — afirmou o líder do governo.

Plínio Valério, por sua vez, explicou aos senadores que os projetos “são parecidos, não idênticos”.

— Fizemos uma emenda parecida com o que vimos nos projetos de Paulo Rocha e Izalci Lucas. Estamos em uma Casa política, temos que ver qual projeto vai ser mais palatável à aprovação, sem demérito dos outros dois projetos — explicou.

Plínio Valério garantiu ainda que as reivindicações defendidas por Paulo Rocha e Izalci Lucas em seus projetos estão contidas no PL 4.558/2020. E que a principal diferença entre este texto e os demais está na extensão do prazo de suspensão em relação à exigência das certidões negativas.

— A gente aproveitou o que tem de bom nos projetos. A partir da votação, o projeto é do Senado Federal — concluiu.

Como forma de evitar a votação de requerimento de precedência, o senador Antônio Anastasia, que se encontrava na presidência dos trabalhos, propôs a Plínio Valério que mantivesse o texto do relatório, mas na qualidade de substitutivo ao projeto de autoria de Paulo Rocha. A sugestão foi acolhida pelo relator, com a anuência dos demais senadores, o que tornou possível a aprovação do texto.


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