Aracaju (SE), 19 de outubro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 28/04/2020 às 17:53
Pub.: 29 de abril de 2020

TRF-1 determina que bens do ex-presidente Temer sejam desbloqueados

Não basta que dados informativos decorrente de procedimento investigatório sinalizem a possível prática de um ilícito penal. É essencial que o órgão acusatório apresente indícios de que os bens foram adquiridos e pagos com produto do crime, tornando a sua origem ilegal. Com base nesse entendimento...

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