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Aracaju (SE), 03 de novembro de 2025
POR: Kelly Oliveira
Fonte: Agência Brasil
Em: 31/07/2020 às 12:12
Pub.: 31 de julho de 2020

Receita prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança

Atendimento presencial continua apenas para serviços essenciais.

Receita prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança (Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

Receita prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança (Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação, que estavam suspensas até hoje, retomam à normalidade. Entretanto, diz a Receita, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração RFB.

Também haverá atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Segundo a Receita, caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, concluiu a Receita.

Edição: Valéria Aguiar


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