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Aracaju (SE), 11 de julho de 2025
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 27/10/2020 às 18:16
Pub.: 28 de outubro de 2020

Reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação, diz STJ

O reconhecimento do suspeito de um crime por mera exibição de fotografias há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça...

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