Aracaju (SE), 20 de janeiro de 2026
POR: Assessoria Maria Mendonça
Fonte: Assessoria Maria Mendonça
Em: 09/06/2020 às 15:26
Pub.: 09 de junho de 2020

Alese reconhece Cachoeira de Macambira como patrimônio cultural imaterial de Sergipe

A Assembleia Legislativa aprovou hoje (9), Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB), reconhecendo a cachoeira de Macambira como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. Localizada no município de Macambira, distante 74 quilômetros de Aracaju, a cachoeira fica em propriedade particular, mas tem acesso irrestrito para o público e é formada pela corredeira do Rio Salgado, afluente do Vaza-Barris.

Alese reconhece Cachoeira de Macambira como patrimônio cultural imaterial de Sergipe (Foto: Assessoria Maria Mendonça)

Alese reconhece Cachoeira de Macambira como patrimônio cultural imaterial de Sergipe (Foto: Assessoria Maria Mendonça)

“Em seu artigo 23, a nossa Carta Magna diz ser competência comum da União, dos Estados e dos Municípios proteger, dentre outras coisas, as paisagens naturais notáveis. Entendemos que a cachoeira de Macambira é uma delas, pois está entre os pontos turísticos mais visitados do Estado e consta, em diversas publicações nacionais, como referência de local a ser frequentado pela sua beleza, por ter uma queda d’água esplendorosa e por ser um ambiente propício para quem busca estar mais próximo da natureza”, justificou Maria.

A deputada destacou que a cachoeira tem a queda d´água de aproximados 18 metros, sendo uma das mais famosas de Sergipe. “É o lugar perfeito para quem busca contato com a natureza e passeios cheios de aventura. Quem chega lá descobre um pedacinho do paraíso sergipano que poucos conhecem”, disse Maria, ao citar que a cascata é um espetáculo entre vestígios da Mata Atlântica e cactáceos na parte superior do paredão. “Mais parece um SPA natural, pois o local é quase inexplorado”, revelou.

Mais reconhecimento
A parlamentar lembrou que o patrimônio material consiste, segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, no conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

“De acordo com o Artigo 216 da Constituição Federal Brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”, falou Maria, ressaltando a importância de se valorizar a história.

Dentre as várias proposituras apresentadas pela deputada sugerindo reconhecimento como patrimônio cultural imaterial, estão os chamados Poções da Ribeira e Parque dos Falcões, no município de Itabaiana. De igual modo, a castanha de caju do povoado Carrilho; a feira livre de Itabaiana, a literatura de cordel; a bienal do livro de Itabaiana; o cortejo dos caretas, em São Miguel do Aleixo; e a tradicional festa do caminhoneiro, em Itabaiana.


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