Aracaju (SE), 30 de junho de 2025
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Em: 20/04/0007 às 03:00
Pub.: 07 de abril de 2021

MPSE quer priorizar vacinação de pessoas com Síndrome de Down e Autismo

MPSE recomenda que Estado e Município de Aracaju priorizem a vacinação das pessoas com Síndrome de Down e com Transtorno do Espectro Autista na 3ª fase.
Em considerações feitas pelo MPSE no documento, foi apontado que essas pessoas são classificadas como um dos grupos mais vulneráveis ao vírus.

MPSE quer priorizar vacinação de pessoas com Síndrome de Down e Autismo (Foto: MPSE)

MPSE quer priorizar vacinação de pessoas com Síndrome de Down e Autismo (Foto: MPSE)

O Ministério Público de Sergipe, por meio das 4ª e 11ª Promotorias de Justiça do Cidadão especializadas na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, expediu Recomendações ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju para que elaborem novas edições dos respectivos Planos de Imunização contra a Covid-19, e priorizem a vacinação das pessoas com Síndrome de Down e com Transtorno do Espectro Autista na 3ª fase.

Também foi recomendado que a vacinação do grupo subsequente só deverá ser iniciada após o término da imunização desse grupo prioritário, em cumprimento ao disciplinado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal no 13.146/2015.

De acordo com as considerações feitas pelo MPSE, as pessoas com síndrome de Down e com Transtorno do Espectro Autista apresentam considerável risco de infecção pela Covid-19 e são classificadas como um dos grupos mais vulneráveis ao vírus. Além disso, estudos demonstram que é notório o agravamento e grau de letalidade da Covid-19 nessas pessoas.

A Recomendação ainda destacou que seja prevista nos Planos de Imunização a orientação de como proceder: no caso da pessoa com deficiência, que não tenha nenhuma condição de expressar seu consentimento, após devidamente esclarecida, deverá ser priorizada, nessa hipótese, a vacinação, nos termos dos artigos 10, parágrafo único, e 13 da Lei 13.146/2015, em observância ao direito fundamental à saúde, ressalvada a hipótese de contraindicação médica; caso a pessoa tenha condições de expressar o seu consentimento livre e esclarecido, deverá sempre ser privilegiada a vontade dela, ainda que divergente do seu acompanhante ou curador.

Clique abaixo e confira a íntegra
Recomendação Estado – Vacinação Síndrome de Down
Recomendação Município de Aracaju – Vacinação Sindrome de Down


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