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Aracaju (SE), 23 de outubro de 2025
POR: Governo de Sergipe
Fonte: Governo de Sergipe
Em: 19/06/2020
Pub.: 22 de junho de 2020

Municípios devem tratar sobre fogos de artifícios e fogueiras durante período junino

Secretarias Municipais de Saúde devem fixar protocolos sanitários com normas de observância geral e de orientação à população e agentes propagadores.

Governador Belivaldo Chagas (Foto: Mário Souza/ Governo de Sergipe)

Governador Belivaldo Chagas (Foto: Mário Souza/ Governo de Sergipe)

O Governo do Estado, por meio do Decreto Nº 40.619, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19), reforça a competência dos municípios para disciplinar as atividades decorrentes dos festejos juninos diante do enfretamento à pandemia da Covid-19.

Enquadram-se no conceito de atividade cultural dos festejos juninos, os hábitos, tradições e ritos relacionados com o artesanato, a gastronomia, a arte e o patrimônio histórico regional, incluindo o comércio de fogos de artifício e fogueiras.

Segundo o Decreto, com o intuito de compatibilizar a preservação do pleno exercício dos direitos culturais e liberdade de expressão artística com a necessidade de mitigação dos efeitos da crença na saúde da população assistida, em especial por força da contaminação endêmica no novo coronavírus, as Secretarias Municipais de Saúde devem fixar protocolos sanitários com normas de observância geral e de orientação à população e agentes propagadores.

Confira aqui o Decreto.


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