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Aracaju (SE), 13 de julho de 2025
POR: Prefeitura de Aracaju
Fonte: Prefeitura de Aracaju
Em: 17/02/2020 às 10:01
Pub.: 17 de fevereiro de 2020

Prefeitura orienta população sobre direitos do consumidor em eventos carnavalescos

No mês do carnaval, diversas festividades são realizadas por toda a cidade. Dessa forma, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), orienta os aracajuanos que desejem festejar em eventos particulares quantos aos direitos do consumidor a serem observados.

Prefeitura orienta população sobre direitos do consumidor em eventos carnavalescos (Foto: Prefeitura de Aracaju)

Prefeitura orienta população sobre direitos do consumidor em eventos carnavalescos (Foto: Prefeitura de Aracaju)

De acordo com o coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), Igor Lopes, para se prevenir contra falsificações, é importante que, ao fazer a aquisição de ingressos para desfiles, micaretas e bailes, o consumidor realize a compra em locais oficiais.

"Além disso, é sempre bom guardar todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo ofertado na festa, pois, caso a oferta seja descumprida, esses documentos poderão ser utilizados como prova", orienta o coordenador do Procon Aracaju.

Em caso de compra efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone ou catálogo de vendas, Igor Lopes indica que o consumidor tem direito à desistência da compra por um prazo de sete dias.

"Também é importante que o consumidor esteja atento às informações sobre a forma de entrega do ingresso e aquisições de serviços extras no local da festa, que devem ser claras", indica o coordenador.

Couvert artístico e taxas
Para os casos de eventos realizados em bares e restaurantes, o coordenador chama a atenção para a cobrança de couvert artístico e taxa de serviço. Segundo Igor Lopes, o couvert artístico só deve ser cobrado se o consumidor for previamente informado.

"Essa cobrança deve ser informada de forma clara e ostensiva, estando também exposta em local visível no estabelecimento comercial. Caso contrário, ela passa a ser abusiva, não podendo ser exigida", explica o coordenador.

Já a cobrança por taxa de serviço não é obrigatória em nenhum caso. "O consumidor não é obrigado a pagar pela taxa de 10%, sendo essa opcional. É obrigação do estabelecimento, inclusive, passar essa informação ao cliente", esclarece Igor Lopes.

Outro ponto destacado pelo coordenador é a cobrança de consumação mínima, que é proibida. "Tal prática é considerada venda casada, e, portanto, fere os direitos do consumidor", reitera Igor Lopes.

Atendimento
Para esclarecer dúvidas ou realizar denúncias o consumidor pode entrar em contato com o Procon Aracaju através do SAC 151. Também é possível agendar o atendimento presencial, através do site procon.aracaju.se.gov.br, no link ‘agendamento online'.

O Procon Aracaju funciona em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A sede do órgão está localizada na avenida Barão de Maruim, 867, bairro São José.


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