A partir de outubro, alteração e baixa de empresas também será digital
Além da abertura, a alteração e baixa de Empresário, Eireli e Limitada ocorrerá somente pela internet.

A partir de outubro, alteração e baixa de empresas também será digital (Imagem: Divulgação/ Jucese/SE)
A partir de 1º de outubro, a alteração e a baixa de empresas do tipo jurídico Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada na Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) será feita exclusivamente pela internet, acabando com a necessidade do usuário se deslocar até a sede ou Escritórios Regionais do órgão para entrega de documentos.
Por meio do Portal de Serviços Agiliza Sergipe, o usuário realizará os procedimentos indispensáveis para alterar ou baixar uma empresa na Junta Comercial, bem como encaminhará a documentação necessária referente ao processo. Este procedimento será finalizado com assinatura eletrônica do empresário (uso do certificado digital e-CPF), que possui a mesma validade jurídica de uma assinatura física reconhecida em cartório.
A medida segue o cronograma de implantação (clique aqui) do projeto “Jucese 100% Digital”, que até o final do ano, gradativamente, tornará totalmente online o registro empresarial – processos de abertura, alteração e baixa de todos os tipos jurídicos de empresas, como Empresário Individual, Eireli, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativa e Consórcio.
Desde 1º de setembro, a abertura de empresas do tipo Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada já é feita somente no formato exclusivamente digital, não sendo mais possível a entrada física de processos na sede ou Escritórios da Jucese.