Aracaju (SE), 15 de janeiro de 2026
POR: Asscom Unit
Fonte: Asscom Unit
Em: 04/06/2022 às 10:01
Pub.: 06 de junho de 2022

LGPD: três anos depois da aprovação, o que mudou?

Após três anos da aprovação da LGPD, inicia-se a fase de fiscalização.

LGPD: três anos depois da aprovação, o que mudou? - Imagem: Asscom Unit

LGPD: três anos depois da aprovação, o que mudou? - Imagem: Asscom Unit

Três anos depois da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em agosto de 2021, a sua implementação entrou em fase final. Com isso, passam a ser aplicadas as penalidades que contribuem para a proteção de dados pessoais e como forma de evitar vazamentos de informações. A advogada e professora de Direito da Universidade Tiradentes, Clara Machado, faz um retrospecto e mostra as principais mudanças que ocorreram nesse período.

“Quando a gente olha para esses três anos, principalmente o ano passado, quando ela começa a ter de fato a sua vigência em todos os sentidos, inclusive do nosso sancionatório, a gente verifica que houve avanço, principalmente com a emenda constitucional que deu à proteção de dados o status de direito fundamental. Também entraram em vigor as sanções administrativas da LGPD. Além disso, foi publicado um guia orientativo sobre os agentes de tratamento de dados pessoais, segurança da informação, mostrando também como vai se dar o processo de fiscalização, do processo administrativo e sancionador. Foram muitos pontos positivos no aspecto educativo”, comenta a advogada.

Ainda no ano passado, foram realizadas diversas denúncias e petições de titulares com base na LGPD. “Ou seja, a sociedade começou tomar pé da situação e a exigir seus direitos também. Alguns Procons tomaram atitudes mais incisivas, por exemplo, a aplicação de uma multa a uma rede de farmácia de mais de R$ 500 mil, no Mato Grosso, porque obteve de forma irregular a autorização dos clientes para o uso dos dados pessoais. Na aplicação das demandas judiciais foram registradas 600 decisões judiciais envolvendo a lei geral de proteção de dados”, acrescenta.

O monitoramento será realizado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), principalmente neste ano de eleições. “A autoridade nacional de produção de dados também fez um regulamento específico para tratar das campanhas eleitorais e dos cuidados que os candidatos devem ter. A própria legislação traz esse dever dos políticos de se adequarem, mas a ANPD também lançou uma resolução nesse sentido, um guia orientativo para as eleições, o que traz de certa forma uma segurança para a sociedade”, conclui Clara.


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